Plásticos - Vilanizar produtos não é justificativa para a má gestão dos resíduos sólidos
Abiplast critica lei de SP que proíbe o comércio de oferecer utensílios plásticos
Diante da lei municipal de São Paulo que proibiu o fornecimento de utensílios plásticos em estabelecimentos comerciais da cidade, sancionada em 13 de janeiro pelo prefeito Bruno Covas, a Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast) emitiu nota oficial reafirmando ser
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defensora do cumprimento das legislações e promotora da lei entre as empresas do setor, mas tecendo também várias críticas à medida pois, segundo ela, a vilanização e o banimento de materiais plásticos não constituem a maneira ideal de resolver os problemas causados pela má gestão de resíduos sólidos no Brasil.
De acordo com a entidade, a própria ONU Meio Ambiente sugere que, caso não haja avaliações prévias, o banimento pode não ser a melhor solução para a questão, pois não gera no consumidor a consciência do consumo e o incentivo ao descarte correto.
Para a Abiplast, a melhor forma de lidar com o tema é por meio de uma visão sistêmica e de um diálogo propositivo, claro e objetivo, debatendo o consumo consciente, a economia circular e responsabilizando todos os atores envolvidos: Poder Público, indústria e sociedade, como prevê a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
A entidade argumenta que as leis de proibição trazem insegurança jurídica, mexem com a competitividade e o planejamento financeiro das empresas, causando impacto nos investimentos, na geração de empregos e até mesmo na manutenção da atividade industrial.
Por tais motivos, a Abiplast enxerga como alternativa a regulamentação da disponibilidade de produtos em estabelecimentos comerciais, com legislações que versem sobre a não distribuição espontânea e voluntária; incentivo à coleta seletiva e à logística reversa, bem como a realização de campanhas de educação ambiental entre os consumidores para o descarte correto.
Ainda sobre o banimento de produtos plásticos, adverte a Abiplast, faz-se necessário pensar na eficácia desses movimentos, questionando a eficiência dos materiais alternativos e a capacidade de resposta do mercado para atender às novas demandas. “Hoje, o Brasil não possui usinas de compostagem em escala industrial para que os produtos fabricados com material biodegradável, por exemplo, sejam descartados corretamente. A biodegradação em aterros tem emissão de gases de efeito estufa, impactando nas condições climáticas”, salienta a nota.
Fazendo referência a dados de 2018 do IBGE, a Abiplast informa que o Brasil produziu 6,2 milhões de toneladas de produtos plásticos naquele ano. Cerca de 65% desses produtos possuem ciclo de vida médio e longo prazo e são aplicados em diversos setores, como construção civil, máquinas e equipamentos, eletrônicos, agricultura e têxteis. Apenas 0,03% da produção é referente a canudos e 1,7%, a descartáveis. Logo, o impacto da proibição determinada pela lei paulistana pouco contribuirá para reduzir a presença de plásticos no meio ambiente da cidade.
IMPORTÂNCIA – Há décadas reconhecido como um material revolucionário, diz a Abiplast, o plástico traz inovações de inegável importância para o desenvolvimento da sociedade. Leveza, versatilidade, resistência, acessibilidade, assepsia e durabilidade são algumas de suas qualidades. E sua capacidade de ser reciclado o torna compatível com o modelo de consumo sustentável.
O grande desafio para a sociedade, salienta a nota oficial da associação, é fazer com que o material chegue à indústria recicladora, assim como tornar o valor do produto reciclado reconhecido e incentivado. Segundo o último dado disponível, 25,8% das embalagens plásticas e equiparáveis pós-consumo foram recicladas no Brasil em 2016, o equivalente à reciclagem de 550 mil toneladas de material.
Para a Abiplast, a indústria de transformação e reciclagem de material plástico está disposta a contribuir para a construção de soluções em conjunto. “Por sua parte, já avança rumo às melhores práticas e tem se dedicado a buscar uma solução prática para a questão do lixo na natureza, por meio da efetiva implementação da economia circular em sua cadeia produtiva”, observa a entidade.
Desde a publicação da PNRS, a Abiplast trabalha nesse tema como integrante da Coalizão Empresarial, cujo Acordo Setorial de Embalagens em Geral prevê a implementação do Sistema de Logística Reversa de Embalagens. Outro exemplo desse avanço é a Rede de Cooperação para o Plástico, cuja criação foi incentivada pela associação em 2018 e reúne todos os elos da cadeia produtiva em torno dos desafios de aumentar a reciclabilidade das embalagens e a disponibilidade de sucata para reciclagem.
Em constante evolução, o setor busca manter a relevância do material plástico para a sociedade, apresentando soluções inovadoras alinhadas com os princípios de sustentabilidade e da economia circular.
No entanto, a Abiplast diz que é preciso ampliar o debate para efetivamente resolver os problemas existentes. As discussões devem englobar a gestão de resíduos (públicos e privados), a expansão do saneamento básico e da coleta seletiva, a produção e o consumo sustentáveis, o descarte correto, a promoção da reciclagem, a desoneração da cadeia de reciclagem, a valorização do material reciclado, o fortalecimento de novos mercados e o incentivo à inovação em produtos e tecnologias.
A implementação de um efetivo modelo circular redefinirá toda a forma de produção, consumo e reprodução da economia. Nesse cenário, finaliza o documento, o setor plástico, sempre contando com o engajamento dos atores envolvidos, assumirá seu papel na evolução da prática industrial e no desenvolvimento da consciência e da responsabilidade socioambiental.
Atualização: no dia 1º de abril de 2020, uma ação direta de inconstitucionalidade impetrada pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico, Transformação e Reciclagem de Material Plástico do Estado de São Paulo (Sindiplast) teve o pedido de antecipação de tutela jurisdicional deferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Clique aqui para obter mais informações.
Principais críticas da Abiplast
A prefeitura não realizou estudo de impacto da aplicação da lei;
A mera proibição não gera consciência do consumo e não incentiva o descarte correto;
O País produziu 6,2 milhões de toneladas de produtos plásticos em 2018, das quais apenas 1,7% foram destinadas à fabricação de descartáveis;
O Brasil não possui usinas de compostagem em escala industrial para que os produtos fabricados com material biodegradável, por exemplo, sejam descartados corretamente;
A biodegradação em aterros tem emissão de gases de efeito estufa, impactando nas condições climáticas;
Mais de 150 entidades de todo o mundo, incluindo a Abiplast, endossam o posicionamento da Fundação Ellen MacArthur, que pede o banimento dos produtos com aditivos oxibiodegradáveis;
O uso de aditivos pró-degradantes transforma o material em micropartículas e dificulta a reciclagem de produtos fabricados com plásticos convencionais, caso ambos os materiais se misturem na destinação pós-consumo.