Pandemia - Conselho suspende atendimento, fiscalização e prorroga prazos
Medidas destinam-se a adequar entidade às exigências de decretos estaduais
Vektor Kunst/Pixabay
Em portaria publicada no Portal da Transparência, o presidente do CRQ-IV, Hans Viertler, comunicou a total suspensão do atendimento presencial e telefônico pela entidade de 24/03 a 30/04/2020. A medida manteve por igual período a suspensão das atividades de Fiscalização, que já havia sido noticiada no dia 17 do mês passado.
O atendimento ao público se dará exclusivamente de forma remota, por meio dos serviços que já estão disponíveis no site. Os que tiverem dúvidas sobre como proceder ou necessitarem de atendimento presencial urgente deverão escrever para o e-mail agendamento@crq4.org.br, colocando no corpo da mensagem as seguintes informações: nome completo, email, telefone de contato e o motivo da solicitação.
As medidas visam a adequar as atividades do Conselho aos decretos estaduais 64.879, de 20/03/2020 e 64.881, de 22/03/2020, que, respectivamente, reconhece o estado de calamidade pública decorrente do Covid-19 (coronavírus) e estabelece o período de quarentena, determinando que a circulação de pessoas no âmbito estadual deve se limitar às necessidades imediatas de alimentação, cuidados com a saúde e exercício de atividades essenciais.
Parte dos funcionários do Conselho trabalhará em regime de home office, outros comparecerão alguns dias na sede para dar andamento a atividades impossíveis de serem tratadas remotamente, enquanto alguns, pela natureza de suas atividades, entrarão em férias, conforme dispõe a Medida Provisória nº 927, de 23/03/2020.
Além da suspensão do atendimento presencial, telefônico e dos serviços de Fiscalização, a portaria também estabeleceu os seguintes pontos:
Suspensão das reuniões de Plenário e das Comissões;
Suspensão de todos os prazos de processos administrados, inclusive os éticos disciplinares.
Prorrogação para 30/06/2020 do prazo de inscrição do Prêmio CRQ-IV;
Prorrogação dos prazos de validade das Licenças Provisórias em 90 dias;
Suspensão dos contratos de locação do auditório e demais dependências do CRQ-IV, bem como o cancelamento de todos os eventos programados para tais espaços.
Resolução do CFQ prorroga o vencimento das anuidades
Em decorrência da crise gerada pela decretação da pandemia do Covid-19, o Conselho Federal de Química publicou resolução prorrogando para 30 de junho de 2020 o vencimento das anuidades de profissionais e empresas.
Os boletos já emitidos continuarão válidos para pagamento no novo vencimento, não sendo necessária sua reemissão. Mas quem ainda não recebeu o boleto, poderá emitir a 2ª via clicando aqui. Em caso de dúvidas, escreva para agendamento@crq4.org.br.