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Mai/Jun 2020 

 


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Coronavírus - Anvisa corrobora estudos feitos por Comissão Técnica do CRQ-IV


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou em 7 de maio a Nota Técnica nº 38/2020 confirmando que não existem evidências científicas comprovando a eficácia de cabines/túneis que foram instalados em locais de grande movimento por várias prefeituras e algumas empresas para, supostamente, eliminar o novo coronavírus que estaria alojado nas roupas, calçados e pertences das pessoas. A medida corroborou nota oficial divulgada em 30 de abril pelo Conselho Federal de Química, Conselho Regional de Química 4ª Região (SP) e Associação Brasileira de Produtos de Higiene, Limpeza e Saneantes de Uso Doméstico e de Uso Profissional (Abipla).

Conforme advertiu a nota das três entidades, o uso daquelas estruturas pode produzir importantes efeitos adversos à saúde, já que os produtos químicos utilizados nesses procedimentos foram aprovados para desinfecção exclusiva de superfícies inanimadas, não de seres humanos. Reações alérgicas, irritações na pele, no nariz, na garganta e no trato respiratório foram os efeitos adversos relacionados pela Anvisa.

Outro ponto destacado pela agência federal foi que, tecnicamente, o tempo em que as pessoas ficam dentro desses túneis, entre 20 e 30 segundos, não seria suficiente para garantir o processo de desinfecção. A Anvisa reforçou, ainda, que esse procedimento não inativa o vírus dentro do corpo humano.

CRQ-IV

Ozônio – Responsável pelos estudos que embasaram a nota oficial de 30 de abril, a Comissão Técnica de Saneantes (CTSan) do CRQ-IV também elaborou um Informe Técnico a respeito das cabines/túneis de desinfecção que borrifam soluções de ozônio sobre as pessoas também com o suposto objetivo de eliminar cargas virais, inclusive de Covid-19.

Segundo o documento, qualquer aplicação de ozônio, por sua alta instabilidade, exige, em geral, sua produção no local, in situ. Os equipamentos geradores de ozônio normalmente o produzem a partir do ar atmosférico. Entretanto, esta forma de captação do oxigênio é imprópria para aplicações controladas, já que de forma subsidiária haverá geração de outros componentes danosos, como N2O2 (dióxido de dinitrogênio), HNO3 (ácido nítrico), entre outros.

Somente a produção de ozônio a partir de oxigênio medicinal puro é segura porque garante a ausência de gases indesejados ou poluentes. Nenhum túnel/tenda de que se teve notícia usava oxigênio medicinal como matéria-prima para produção de ozônio.

A CTSan ressaltou em seu informe que o grau de periculosidade do ozônio varia de acordo com a sua forma de apresentação. Como gás, ele é altamente oxidante e comburente, o que significa que pode gerar incêndios e explosões se entrar em contato com materiais combustíveis. Essas propriedades degradam compostos orgânicos e inorgânicos, atacando proteínas, lipídios, microrganismos e prejudicando o crescimento de vegetais.

A exposição leve e moderada de pessoas ao ozônio produz danos ao trato respiratório superior e irritação ocular. O organismo está sujeito a danos gravíssimos se submetido a altas exposições ao gás. Essas informações também constam da Nota Técnica nº 51/2020, publicada pela Anvisa em 13 de maio.

 



Rejeitadas propostas contrárias aos Conselhos e ao interesse público

 

Divulgação

 

Deputados reconheceram equívocos das propostas

A Câmara dos Deputados rejeitou, em maio, duas propostas que tornariam muito difícil o funcionamento dos Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional e, pior ainda, alijariam da sociedade esse importante instrumento de proteção de seus direitos. Com a rejeição, o vínculo da Classe ao respectivo Conselho segue inalterado e a sociedade consumidora de produtos e serviços químicos permanece protegida.

De autoria do deputado Júnior Mano (PL/CE), o Projeto de Lei nº 1.263/2020 propunha que as anuidades devidas aos conselhos fossem zeradas este ano e reduzidas em 50% em 2021. A justificativa dada pelo parlamentar foi que a medida estava de acordo com as ações de auxílio promovidas pelos governos para mitigar os danos relativos à queda da atividade econômica causada pela pandemia de Covid-19.

Apresentado em 30/03, havia a possibilidade de o PL ser levado à votação pelo Plenário da Câmara no dia 27 de maio. Ao tomarem conhecimento desse risco, dirigentes de vários Conselhos se mobilizaram e enviaram cartas aos líderes de todos os partidos explicando a inviabilidade da proposta e os riscos nela embutidos. O presidente do CRQ-IV, Hans Viertler, fez parte desse movimento e também enviou uma correspondência aos parlamentares.


Emenda – A outra proposta foi de autoria do senador Weverton Rocha (PDT/MA), que apresentou uma emenda à Medida Provisória nº 936/2020 propondo a redução pela metade do valor das anuidades devidas pelos profissionais. Se aprovada, a medida também inviabilizaria o funcionamento dos conselhos, expondo a sociedade a riscos diante da falta de fiscalização. A emenda foi rejeitada pelo relator da MP, deputado Orlando Silva (PC do B/SP).

A MP nº 936/2020 propõe a flexibilização de direitos trabalhistas para garantir a manutenção dos empregos durante a pandemia de Covid-19.


 





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