GHS: leia esclarecimentos sobre matéria da última edição
O Informativo CRQ-IV publica, abaixo, esclarecimentos sobre algumas informações a respeito dos projetos de normas desenvolvidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para adequação aos princípios do Sistema Global Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS).
O assunto foi abordado em reportagem publicada na última edição, intitulada “GHS – Meta de implantação não será cumprida”. As propostas compreendem: uma norma técnica para classificação de produtos químicos; uma para rotulagem de produtos e resíduos perigosos; uma revisão da NBR 14725:2005 (que disciplina a elaboração da Ficha de Segurança de Produtos Químicos (Fispqs)), e uma norma que define a terminologia empregada nas outras três. A comissão de estudos que as elaborou está analisando as sugestões recebidas durante o período em que os projetos estiveram em consulta nacional – até 18 de fevereiro. Veja os esclarecimentos:
1) Ao contrário do que sugere o texto publicado naquela reportagem, não é de Geraldo Fontoura, coordenador da comissão da ABNT que está criando normas para classificação e rotulagem de produtos químicos e resíduos perigosos, a afirmação “Embora não seja obrigatório seguir as normas da ABNT, muitas vezes, o mercado exige que os produtos as atendam. Foi o que aconteceu com a NBR 14725:2005, que normatiza a Fispq”.
2) Isoladamente, as normas editadas pela ABNT não possuem mesmo força de lei. Contudo, passam a ter essa característica quando elas ou a entidade são referenciadas em dispositivos legais (leis, decretos etc). É o caso da NBR 14725: 2005, que definiu a estruturação da Ficha de Informação e Segurança de Produtos Químicos (Fispq). A necessidade de classificar o perigo dos produtos químicos e informá-los por meio de rótulos e fichas de segurança foi introduzida no Brasil pelo Decreto nº 02.657/1998, que ratificou a Convenção 170 da Organização Internacional do Trabalho. Segundo a convenção, os critérios para atender a essa exigência devem ser estabelecidos “pela autoridade competente ou por organismo aprovado ou reconhecido pela autoridade competente de conformidade com as normas nacionais ou internacionais”. De acordo com a Resolução 07/1992, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, a ABNT é o único Fórum Nacional de Normalização. Assim, na ausência de dispositivos legais que estabeleçam aqueles critérios, os órgãos oficiais podem exigir o cumprimento da NBR 14725:2005 e das normas sobre classificação e rotulagem que vierem a ser publicadas pela ABNT.
Baseado nessa vinculação legal, em 2007 o Ministério Público do Estado de São Paulo procurou o CRQ-IV para auxiliá-lo na investigação de duas empresas que estavam apresentando Fispqs em desacordo com a NBR 14725:2005. Os responsáveis técnicos foram convocados para prestar esclarecimentos. Para saber mais sobre este assunto, acesse as edições anteriores do Informativo CRQ-IV e leia a matéria publicada na edição nº 84 - março/abril de 2007.
3) Sobre o projeto que modifica a NBR 14725:2005, de acordo com a proposta colocada em consulta nacional, nenhuma das 16 seções da Fispq poderá ser suprimida. Quanto aos subitens de cada uma delas, o projeto permite que se deixe de apresentar os que não se aplicam ao produto, após julgamento técnico.Quando o subitem for aplicável, mas a informação para o produto em questão não estiver disponível, o motivo deve ser explicitado.