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Jan/Fev 2008 

 


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Ameaçada atuação de Químicos na produção de gases industriais


O CRQ-IV encaminhou manifestações contrárias a duas propostas de resoluções colocadas em consulta pública pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que podem transferir aos farmacêuticos a responsabilidade técnica pela fabricação de gases industriais destinados ao uso médico. Tratam-se das consultas públicas: CP 96/2007, que estabelece as Boas Práticas de Fabricação (BPF), e CP 97/2007, que regulamenta o registro desses produtos na Anvisa. Ambas classificam tais gases como medicamentos, o que implicaria exigência de farmacêuticos como responsáveis técnicos. Assim, se as resoluções entrarem em vigor com os textos publicados, os Profissionais da Química poderão perder esse campo de atuação, que inclui não só as indústrias fabricantes, como também as empresas que atuam na distribuição desses produtos químicos. Inicialmente fixado em 21 de dezembro de 2007, o prazo para manifestação nas consultas públicas foi prorrogado para 18 de fevereiro deste ano.

A classificação dos gases em questão como medicamentos também poderá gerar problemas para as indústrias. Uma situação de conflito seria criada diante da necessidade de dois responsáveis técnicos para a fabricação do mesmo gás: um farmacêutico, para os lotes destinados ao uso médico, e um químico, para os que são vendidos a indústrias. Mesmo que a Anvisa publique a resolução nos termos atuais e passe a considerar medicamentos os gases para uso médico, os demais continuarão sendo produtos químicos e precisarão ter Profissionais da Química como responsáveis por sua fabricação. Em geral, as indústrias produzem gases para as duas finalidades.

Mobilização - Tendo tomado conhecimento das consultas públicas e das conseqüências danosas de tal classificação, o CRQ-IV tomou uma série de providências: 1) Em 1º de novembro do ano passado, encaminhou ofício aos presidentes do Conselho Federal de Química (CFQ) e dos demais CRQs alertando-os sobre o problema; 2) Enviou ofícios aos professores responsáveis pelos Departamentos de Química das universidades que oferecem cursos na área; 3) Mandou, também, ofícios aos responsáveis técnicos por empresas fabricantes e distribuidoras de gases industriais, informando-os das consultas públicas em andamento.

Além dessas iniciativas o Conselho mobilizou as Comissões Técnicas de Farmácia e de Ensino Superior para analisar as consultas públicas e enviou uma equipe técnica para participar de reuniões da "Comissão de Estudos de Gases para Uso Hospitalar, seus Processos e Instalações (CB-26)" da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), nas quais forneceu subsídios às empresas que, em sua maioria, discordam da reclassificação dos gases.

O CRQ-IV não é contrário à regulamentação da produção e comercialização de gases industriais. Pelo contrário, nos documentos encaminhados à Anvisa, o presidente da entidade, Manlio de Augustinis, afirma que regulamentar as BPF "é um importante instrumento para assegurar a qualidade de produtos fabricados e comercializados, principalmente os de interesse da saúde". Solicita, contudo, que as propostas de resolução sejam reformuladas, de modo que os gases em questão sejam considerados produtos de uso médico/hospitalar e que as BPFs sejam adequadas a essa classificação.

O pedido é fundamentado no fato de que os gases industriais, independentemente de sua destinação, são produtos químicos obtidos por meio de processos físico-químicos que requerem conhecimentos da Tecnologia Química e nos quais são empregadas operações unitárias típicas das indústrias da área. No processo de purificação, são necessários conhecimentos inerentes às características do gás a ser obtido e da forma química em que se en- contra na natureza, de modo que se possa definir o processo industrial adequado para atender aos padrões de qualidade exigidos. O controle de qualidade é realizado por meio de ensaios químicos, físicos e físico-químicos.

Isso vale tanto para os gases destinados às indústrias quanto para os de uso médico. "Alguns segmentos da indústria, como das áreas Química e Eletrônica, utilizam gases que podem exigir diferentes graus de pureza, eventualmente mais elevados do que os apresentados pelos gases para uso medicinal", afirma Clóvis Avellar, consultor para a área de Gases Medicinais da White Martins, maior empresa de gases industriais e de uso médico da América do Sul.

Os conhecimentos para conduzir todos os processos de fabricação são adquiridos em disciplinas dos cursos de formação de profissionais da química, tais como: Físico-Química, Termodinâmica, Química Industrial, Operações Unitárias de Processos, Mecânica de Fluidos, Química Inorgânica e Química Analítica. Para a professora Helena Redigolo Pezza, coordenadora dos cursos de graduação do Instituto de Química da Universidade Estadual Paulista (Unesp) de Araraquara, "é evidente que o tema Gases Industriais não é tratado com a profundidade que o assunto merece na grade curricular dos cursos de graduação em Farmácia e Bioquímica". Segundo ela, "o assunto é tratado de maneira muito superficial e não fornece as condições necessárias para que o profissional dessa área [a Farmácia] possa assumir a responsabilidade pela produção industrial de gases industriais".

Legislação - A legislação em vigor exige que os profissionais da química estejam à frente da produção de gases industriais, inclusive os de uso médico. Uma vez que são produtos químicos, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei 2.800/56 e o Decreto nº 85.877/81 estabelecem que sua produção, fabricação e comercialização são atividades privativas dos profissionais graduados em química.

O CRQ-IV e outras entidades estão cumprindo seu papel de resistir à ameaça, embutida nas propostas de resolução da Anvisa, de que os profissionais da química venham a ter uma atuação limitada nas indústrias de gases. Mas só isso não basta. É de extrema importância que as indústrias e os próprios profissionais, especialmente aqueles que trabalham nessa área, também se mobilizem para assegurar seus direitos.

Os textos de ambas as propostas estão disponíveis no site da Anvisa. No endereço há um fórum de discussões sobre cada uma delas. Os profissionais da química podem se manifestar por este canal, apresentando claramente a sua competência técnica e legal para conduzir a produção de gases.

Também é possível expor sua oposição, enviando mensagens para o e-mail cp96.2007@anvisa.gov.br , no caso da CP 96/2007, e cp97.2007@anvisa.gov.br,  no caso da CP 97/2007. Mensagens via Correios devem ser enviadas para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência-Geral de Medicamentos, SEPN 515, Bloco "B", Edifício Ômega, Asa Norte, Brasília, DF, CEP 70.770-502.

 




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