Busca
Faça uma busca por todo
o conteúdo do site:
   
Acesso à informação
Bolsa de Empregos
Concursos Públicos (CRQ-IV)
Consulta de Registros
Dia do Profissional da Química
Downloads
E-Prevenção
Espaços para Eventos
Informativos
Jurisprudência
Legislação
LGPD
Linha do Tempo
Links
Noticiário
PDQ
Prêmios
Prestação de Contas
Publicações
QuímicaViva
Selo de Qualidade
Simplifique
Sorteios
Termos de privacidade
Transparência Pública
 

Jan/Fev 2008 

 


Matéria Anterior   Próxima Matéria

Justiça confirma Técnicos na área de controle de pragas


A 5ª Vara da Justiça Federal de São Paulo proferiu sentença reconhecendo o direito dos Técnicos Químicos exercerem a Responsabilidade Técnica em empresas de controle de pragas urbanas. Essa foi mais uma vitória do CRQ-IV no processo contra o Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo (CVS-SP), que, em 2000, publicou uma portaria restringindo o exercício daquela função a profissionais de nível superior.

Após a publicação daquela portaria, o CRQ-IV começou a atender diversas empresas de pequeno porte atuantes no segmento de controle de pragas, que não estavam conseguindo licença de funcionamento da Vigilância Sanitária por terem técnicos como RTs. Frustradas as tentativas de resolver o assunto administrativamente, o CRQ-IV ingressou na Justiça e obteve, em 2001, uma liminar afastando a aplicação da portaria . Embora o CVS-SP tenha tentado "derrubar" a liminar,a mesma foi mantida integralmente pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

A sentença definitiva saiu em agosto de 2007 e confirmou que a competência para a fiscalização do exercício da profissão de químico, incluindo a atribuição para conferir a responsabilidade técnica, é exclusiva dos Conselhos Regionais e Federal de Química, conforme estabelecido na Lei nº 2.800/56.

A sentença obtida confirma, ainda, que o CRQ-IV permanece sempre atento a qualquer violação às prerrogativas dos profissionais da química, como neste caso, e intervirá administrativa e judicialmente, no âmbito de sua competência legal, sempre que necessário for para defender o direito pleno ao exercício profissional, que não pode sofrer restrições ilegais quer seja por parte de entes públicos ou privados.

Na seção "Jurisprudência" do site do CRQ-IV, há um histórico mais detalhado do trabalho da entidade em defesa dos direitos dos profissionais de nível médio tanto nesta questão envolvendo o CVS-SP quanto no caso da decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de rejeitar os pedidos de registro de produto de empresas que tinham tais profissionais como responsáveis técnicos. Acesse o link "Vigilância Sanitária" e obtenha também cópias dos documentos judiciais citados nesta matéria.

 




Relação de Matérias                                                                 Edições Anteriores

 

Compartilhe:

Copyright CRQ4 - Conselho Regional de Química 4ª Região