Em 18/12/2007, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 227/2005, que institui um piso salarial para os profissionais de nível médio registrados nos Conselhos Regionais de Química (CRQs) ou nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREAs). A etapa seguinte da tramitação é o envio do PL para discussão na Câmara dos Deputados.
Se a proposta for convertida em lei, o piso salarial dos técnicos de nível médio será equivalente a 66% da menor remuneração estabelecida pela Lei 4.950-A para os profissionais de nível superior. Em valores atuais, o piso dos técnicos seria de R$ 1.254,00, tomando-se como base para o cálculo os R$ 1.900,00 que recebem os profissionais de nível superior que trabalham seis horas por dia. Hoje, o piso da categoria é de R$ 840,00, conforme acordado coletivo assinado pelo Sindicato dos Profissionais da Química (Sinquisp) e a Federação das Indústrias dos Estado de São Paulo (Fiesp).
O texto original do PL 227/05 apresentado pelo Senador Álvaro Dias (PSDB/PR) previa o benefício apenas para o profissionais registrados nos CREAs. Ao tomar conhecimento do assunto,
em 2006, os presidente do CRQ-IV, Manlio de Augustinis, do CRQ-II (MG), Wagner Pedersoli, e do Sinquisp, Waldemar Avritscher, foram até Brasília e expuseram à assessoria do parlamentar a necessidade de adequações no projeto para estender o direito aos técnicos da área química. A partir dessa reivindicação, o Senador Arthur Virgilio (PSDB/AM), colega de partido de Dias, apresentou uma emenda, incluindo entre os beneficiários da proposta os profissionais registrados nos CRQs. A emenda foi aprovada pelo plenário da Casa, juntamente com o PL.
Em maio de 2011, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que instituiu um piso salarial aos técnicos de nível médio inscritos nos Conselhos Regionais de Química e Creas. Atualmente, apenas os profissionais de nível superior têm o piso definido em lei (4.950 -A).
Pelo projeto de Dias, o piso salarial do técnicos seria hoje de R$ 1.940,00. A correção seria anual com base na inflação medida pelo IGP-M.
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