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Set/Out 2007 

 


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Assegurada atuação no setor de produtos de origem animal
Autor(a): Catia Stellio Sashida


Algumas fabricantes de alimentos de origem animal têm se recusado a contratar profissionais da química para um ponto chave de suas atividades, que é o controle dos processos industriais. Tem sido bastante árdua a batalha do CRQ-IV para exercer sua função de zelar pela qualidade, neste caso, dos produtos que chegam à mesa do consumidor, a partir da exigência de que aqueles processos sejam conduzidos e supervisionados por profissionais habilitados. Muitas vezes, não tem restado outro caminho senão o dos tribunais. Este artigo pretende mostrar que a Justiça, apesar de demorada, tem acolhido repetidamente os argumentos apresentados pelos CRQs. Bom para o profissional da química, que tem garantido o livre exercício de sua profissão, inclusive como Responsável Técnico, naquele setor industrial. Melhor ainda para a sociedade, que cada vez mais passa a ter acesso a alimentos processados por profissionais capacitados para tal.

SISP - A mais recente decisão nesse sentido aconteceu dia 15 de março deste ano, quando o Juízo da 7ª Vara Federal de São Paulo, confirmando liminar concedida três anos antes, julgou favorável ao CRQ-IV o mérito da ação proposta contra o Serviço de Inspeção de São Paulo (SISP). Vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo (SAA), o SISP só autorizava como condição de regularização das fabricantes de alimentos de origem animal que possuíssem registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) e médicos veterinários como responsáveis técnicos. A exigência baseava-se em três resoluções, sendo duas da própria SAA (nºs 24/1994 e 29/2002) e uma (nº 01/2000) elaborada em conjunto com o CRMV. Por quatro vezes, a SAA recorreu aos tribunais superiores e não conseguiu suspender a liminar.

Foram dois os principais argumentos usados pelo CRQ-IV para contestar as exigências das resoluções. O primeiro deles é que há vários cursos da área química que formam profissionais especialistas na fabricação de produtos de origem animal. Entre eles, podemos citar os cursos de engenharia de alimentos, tecnologia de alimentos, técnico em alimentos, em laticínios, em carnes e derivados etc. Além disso, mesmo os profissionais da química cuja formação não tem ênfase na área de alimentos, possuem amplo conhecimento em processamento industrial. O segundo argumento é que, curricularmente, os diversos cursos da área prevêem cargas horárias de disciplinas como processamento, produção, desenvolvimento, controle de qualidade e ambiental, voltadas especificamente aos produtos de origem animal, muito superiores às verificadas nos cursos de medicina veterinária. Clique aqui para ver um quadro comparativo das cargas horárias.

Apesar das diferenças curriculares gritantes, o SISP insistia em impor a função de Responsável Técnico como privativa do médico veterinário. Neste caso, percebemos uma lamentável ação corporativista de certas profissões num órgão da administração pública. Quando integrados por uma maioria de pessoas de determinada profissão, legislam por normas infra-legais (portarias, resoluções e outros) questões que não podem ser regulamentadas por estes instrumentos. Além de favorecer sua própria categoria, extrapolam as leis vigentes e sobretudo a Constituição Federal.

Decisões do STJ – Recentemente, a mídia divulgou decisão do Superior Tribunal de Justiça que julgou incabível a exigência de "químico" em uma empresa de laticínios de outro estado que já mantinha médico veterinário. Em nosso entendimento, a divulgação foi distorcida e induziu leigos a crerem que se tratava de decisão definitiva e extensiva a todas as empresas similares do País. Não o foi, pois o próprio STJ, os Tribunais Regionais Federais, os Juízos de 1ª Instância e até mesmo o Supremo Tribunal Federal já proferiram decisões de entendimento contrário, num total de 80 julgados sobre os quais tivemos conhecimento. E pode haver outros.

A citada decisão do STJ, além de não ter efeito de uma ação coletiva, jamais invalidou o direito das empresas do setor manter seus registros nos CRQs. Muito menos retirou dos profissionais da química a habilitação para atuarem livremente, inclusive, assumindo a Responsabilidade Técnica perante qualquer Órgão Sanitário. Seria um contra-senso, independente de qualquer reflexão jurídica, deduzir que o profissional da química, apesar da extensa grade curricular de matérias específicas sobre processamento de alimentos, fosse proibido de atuar nesta área.

SIF - A legislação brasileira que regulamenta a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal autoriza os Estados legislarem sobre o assunto, desde que suas normas não colidam com a regulamentação federal. E esta, taxativamente, não faz qualquer exigência de que o Responsável Técnico por este tipo de empresa seja um médico veterinário. Ao contrário, nos casos dos estabelecimentos de industrialização de leite e derivados impõe que "(...) devem ter na direção dos trabalhos especialistas em indústria de laticínios". O quadro 2 mostra que há várias carreiras da área química que atendem a essa exigência.
 
Em alimentos Em processamento de origem animal
Técnico em Alimentos Técnico em Laticínios
Técnico Esp. Controle Qualidade Alimentos Técnico em Leite Derivados
Tecnólogo em Alimentos Técnico em Carnes e Derivados
Engenheiro de Alimentos Técnico Esp. Processam. Carnes Derivados
Engenheiro Tecnólogo de Alimentos Tecnólogo em Laticínios
Bacharel em Ciências dos Alimentos Tecnólogo em Alimentos/Laticínios
Químico Industrial de Alimentos  
 

O próprio Serviço de Inspeção Federal (SIF), do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA), subordinado ao Ministério de Agricultura, no OFÍCIO GAB DIPOA nº 135/2002, de 17.10.02 (cópia no site), por seu Diretor, esclareceu em consulta que "(...) o Responsável Técnico pela formulação e elaboração dos produtos de origem animal deverá ser profissional legalmente habilitado, não condicionando, portanto, a necessidade de ser Médico Veterinário."

Sindicarnes – A Justiça também deu ganho de causa ao CRQ-IV numa ação movida pelo Sindicarnes, sindicato que representa as indústrias de carnes e derivados do estado de São Paulo. A entidade patronal pretendia que suas associadas fossem desobrigadas do registro no CRQ-IV e de manter químicos como responsáveis técnicos. Em sentença proferida em 09 de março passado, o Juízo da 7ª Vara Federal de São Paulo concluiu que seria "temerário" afirmar que as 37 empresas filiadas ao Sindicarnes, entre elas a Perdigão e os frigoríficos Ceratti e Marba "não exercem atividades voltadas à química".

As legislações (veja relação no site) definem competência ao médico veterinário para atuar na inspeção higiênico-sanitária. No entanto, nenhuma lei ou decreto dispõe que a Responsabilidade Técnica pelo processamento industrial e pela qualidade final dos alimentos de origem animal seja exclusiva daquele profissional e muito menos que a empresa tenha que possuir registro nos CRMVs.

Direitos - O presente artigo apresentou elementos de conhecimento e defesa para empresas e profissionais deste setor. Lance mão dessas informações e as utilize para esclarecer terceiros e lutar pela preservação de seu legítimo espaço de trabalho. O Jurídico do CRQ-IV está à disposição para ev
entuais esclarecimentos.



Catia Stellio Sashida é gerente do Departamento Jurídico do CRQ-IV
. Contatos pelo e-mail juridico@crq4.org.br .
Mais detalhes na seção Jurisprudência deste site.



 




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