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Mai/Jun 2007 

 


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Justiça reafirma que setor de plásticos deve se registrar no Conselho


 
Por meio de decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em processo movido pela indústria ATB S/A Artefatos Técnicos de Borracha, foi novamente reconhecida a obrigatoriedade de registro e de contratação de profissionais da química pelas empresas que exploram a atividade de industrialização de artefatos de borracha e de plásticos em geral. Em decisão anterior, que já havia decidido a matéria desta mesma forma, o TRT da 2ª Região demonstrou a uniformidade do entendimento na Justiça do Trabalho, em pro- cesso movido pela indústria Manoel Mori e Irmão Ltda. Em ambos os casos, as referidas indústrias se opuseram contra o CRQ-IV em ação de execução para cobrança de anuidades e multa administrativa, quando obtiveram sentenças desfavoráveis. Recorreram, mas não obtiveram êxito, pois as decisões reconheceram que se trata de atividade básica típica da área química.

A juíza relatora do processo que tramitou no TRT da 15ª Região destacou que "a obtenção de um produto (...), por meio de operações unitárias e conversões químicas, (...) pelo processo de vulcanização, deve ter como responsável técnico na condução do processo profissional da química legalmente habilitado, (...). 




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