Investigação resulta em convocação de responsáveis técnicos
Os respectivos responsáveis técnicos (RTs) por duas empresas foram convocados a prestar esclarecimentos ao CRQ-IV em virtude de uma investigação que o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP) vem conduzindo para apurar irregularidades na confecção de rótulos e de Fichas de Segurança de Produtos Químicos (FISPQs). Vistorias feitas nas empresas pelo Conselho, a pedido do MP, constataram falhas na produção daqueles documentos, o que pode representar riscos aos usuários. Ambos receberam prazos para adequá-los às exigências legais.
Depois de ser procurado pelo MP, o Conselho designou uma equipe de fiscais para vistoriar as empresas.Com a colaboração da Engenheira Química Glória Benazzi, integrante da Comissão de Meio Ambiente do Conselho, os técnicos verificaram que os rótulos e as FISPQs estavam em desacordo com as normas. Os problemas foram reportados ao MP, que poderá abrir processos tanto contra as empresas quanto contra seus RTs.
Uma das empresas é fabricante de produtos químicos. Lá, a equipe do CRQ-IV constatou que os rótulos foram elaborados com base na legislação para transporte, deixando de apresentar informações como a composição do produto, finalidade e instruções de uso. No que diz respeito às FISPQs, foram encontrados dados incorretos.
Os profissionais da área química, especialmente os RTs, devem estar atentos às normas que disciplinam a elaboração de rótulos e FISPQs. Se não o fizer, o RT poderá responder a um processo por infração ao Código de Ética, que prevê pena de suspensão, por até um ano, do exercício da profissão.
Esclarecimentos da Gerência de Fiscalização do CRQ-IV
O gerente de fiscalização do CRQ-IV, Engenheiro Químico Wagner Contrera Lopes, esclarece que a Responsabilidade Técnica não se restringe à qualidade do produto, mas envolve também:
as decisões relacionadas ao meio ambiente;
o assessoramento técnico quanto ao uso do produto;
a estocagem;
a rotulagem do produto;
a elaboração da Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ);
o transporte do produto.
É dever do Responsável Técnico assegurar que as informações constantes da rotulagem relativa ao uso, manuseio e segurança do produto estejam em conformidade com a legislação. No que se refere à FISPQ, também é de sua competência orientar sua elaboração, em conformidade com o disposto na NBR 14.725, zelando para que sejam disponibilizadas todas as informações de segurança necessárias ao correto uso, manuseio e estocagem do produto. “É fundamental que cada profissional, antes de assumir a responsabilidade técnica, leia atentamente as instruções contidas no manual publicado pelo CRQ-IV. Lamentavelmente, muitos não tomam o cuidado de avaliar se poderão desempenhar essa função por desconhecer sua abrangência”, observa o gerente da fiscalização.
Ao Responsável Técnico que se encontra em situação semelhante aos casos noticiados pelo Informativo, Lopes adverte: “O profissional deve analisar os rótulos e as FISPQs de cada um dos produtos pelos quais responde tecnicamente e determinar, por escrito, as correções necessárias. Vale lembrar que, em caso de acidente por falta de informação ou por orientação indevida, o profissional pode responder a processo ético perante o CRQ-IV, independentemente de qualquer ação judicial”.
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