Recente decisão da 17ª Vara Cível da Capital reconheceu que as empresas que armazenam e distribuem Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) à população são obrigadas a manter registro no CRQ-IV e a indicar Profissional da Química para exercer a Responsabilidade Técnica sobre as atividades desenvolvidas.
O processo resultou de fiscalização feita na Minasgás, uma grande empresa do setor, que foi multada pelo Conselho depois de não atender às exigências previstas na legislação. Sob a alegação de que não atuava na fabricação de produtos químicos, optou por discutir judicialmente a questão.
A perícia realizada no decorrer do processo confirmou as evidências apuradas nas vistorias realizadas pelo CRQ-IV, de que no local é feito o depósito, armazenamento, envase e reenvase do GLP, comercializando-o posteriormente. Foi apurado ainda, que a empresa fazia adição de odorizante ao produto e, por meio de análises, controlava os teores de umidade, inflamabilidade e porcentuais de mistura. Ficou, assim, provada a manipulação de produto combustível inflamável e explosivo, assim como o seu armazenamento.
Na sentença proferida dia 30 de janeiro deste ano, a juíza Adriana Zanetti afirmou que "o acondicionamento para revenda, se efetuado por leigos sem a supervisão de profissional habilitado, configura risco social intolerável".
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