Norma simplifica regras para firmas sujeitas ao licenciamento sanitário
Blog Ajufergs
O Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) publicou, em 23 de novembro, a Resolução nº 62/2020, que trata da classificação de risco das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária. A norma traz as diretrizes gerais para o licenciamento sanitário pelos órgãos de vigilância sanitária dos estados, municípios e do Distrito Federal.
Conforme estabelece o documento, deverão ser consideradas três faixas de classificação do grau de risco das atividades econômicas:
1) Nível de risco I, baixo risco, “baixo risco A”, risco leve, irrelevante ou inexistente: atividades cujo início do funcionamento da empresa ocorrerá sem a realização de vistoria prévia e sem emissão de licenciamento sanitário, ficando
sujeitas à fiscalização posterior.
2) Nível de risco II, médio risco, “baixo risco B” ou risco moderado: atividades que possam ser vistoriadas após o início do funcionamento da empresa. Neste caso, será emitido o licenciamento sanitário provisório.
3) Nível de risco III ou alto risco: atividades que exigem vistoria prévia e licenciamento sanitário antes do início do funcionamento da empresa.
A classificação dos níveis de risco das atividades econômicas está descrita em dois anexos, que podem ser consultados ao final do texto da resolução, cuja íntegra está disponível aqui.
A emissão da licença sanitária poderá estar condicionada ao pagamento das taxas, consideradas as isenções legais, como no caso do microempreendedor individual (MEI).
A Resolução nº 62/2020 poderá ser suplementada pelos órgãos de vigilância sanitária estaduais, municipais e distrital, considerando as especificidades inerentes às realidades locais.
Simplificação – De acordo com a resolução, os órgãos de vigilância sanitária locais deverão considerar diversas premissas ao elaborarem normas de licenciamento. Algumas delas são: racionalizar, simplificar e uniformizar procedimentos e estimular a integração de processos. Eliminar a duplicidade de exigências, estimular a entrada única de dados cadastrais e manter à disposição dos usuários informações, orientações e instrumentos que permitam conhecer previamente todo o processo de licenciamento sanitário também são premissas a serem observadas.