Os valores das anuidades de 2021 serão os mesmos fixados para este ano, conforme estabelecido na Resolução Normativa nº 292, de 23 de outubro, do Conselho Federal de Química (CFQ). A decisão foi tomada como forma de contribuir para a mitigação dos prejuízos causados aos profissionais e empresas pela pandemia de Covid-19. Clique aqui para ler a íntegra da resolução.
Os valores das anuidades são reajustados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor, conforme prevê o § 1º do artigo 6º da Lei nº 12.514/2011. Como o reajuste não foi aplicado, para profissionais de Nível Superior a anuidade será de R$ 540,00; para os de Nível Médio, R$ 266,00; e para Auxiliares e Provisionados, R$ 190,00.
As microempresas e as empresas de pequeno porte têm as anuidades definidas pela receita bruta, segundo prevê o art. 3º, I e II, da Lei Complementar nº 123/06. O valor a ser recolhido pelas microempresas com receita anual de até R$ 360 mil será de R$ 750,00. Para as empresas de pequeno porte com receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões, a taxa será de R$ 1.514,00.
As anuidades das demais empresas são baseadas em seus capitais sociais, conforme segue: até R$ 50 mil, R$ 774,00; até R$ 200 mil, R$ 1.551,00; até R$ 500 mil, R$ 2.328,00; até R$ 1 milhão, R$ 3.100,00; até R$ 2 milhões, R$ 3.877,00; até R$ 10 milhões, R$ 4.653,00; e acima de R$ 10 milhões de capital social, R$ 6.192,00.
Descontos – O prazo final para o pagamento das anuidades é o dia 31 de março de 2021. Os profissionais que optarem por antecipar o recolhimento terão direito aos seguintes descontos: até 31 de janeiro, 20%; até 28 de fevereiro, 10%. Os mesmos porcentuais serão oferecidos às microempresas. Para as demais pessoas jurídicas, as reduções para pagamento à vista serão de, respectivamente, 5% e 3%.
Também foram mantidos os descontos especiais para os profissionais maiores de 65 anos e que continuam na ativa. Para esse público, os valores das anuidades, quando recolhidos em cota única, terão as seguintes reduções não cumulativas: até 31 de janeiro, 40%; até 28 de fevereiro, 30%; e até 31 de março, 20%.
Diferentemente do divulgado na última edição do Informativo, o CRQ-IV decidiu manter a cobrança das anuidades por meio de boletos físicos, que serão enviados, via Correios, até meados de janeiro. Quem não receber o documento até o dia 15 daquele mês, poderá emitir a segunda via por este site ou solicitá-la pelo e-mail tesouraria@crq4.org.br.
O pagamento das anuidades é obrigatório. O não recolhimento sujeita o profissional ao pagamento de juros e multas. Além desses acréscimos, as empresas devedoras não terão renovada a Anotação de Responsabilidade Técnica, certidão que atesta sua regularidade no Conselho e que pode ser exigida por outros órgãos públicos para participação em licitações.