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Nov/Dez 2020 

 


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CFQ mantém valores das anuidades



Os valores das anuidades de 2021 serão os mesmos fixados para este ano, conforme estabelecido na Resolução Normativa nº 292, de 23 de outubro, do Conselho Federal de Química (CFQ). A decisão foi tomada como forma de contribuir para a mitigação dos prejuízos causados aos profissionais e empresas pela pandemia de Covid-19. Clique aqui para ler a íntegra da resolução.

Os valores das anuidades são reajustados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor, conforme prevê o § 1º do artigo 6º da Lei nº 12.514/2011. Como o reajuste não foi aplicado, para profissionais de Nível Superior a anuidade será de R$ 540,00; para os de Nível Médio, R$ 266,00; e para Auxiliares e Provisionados, R$ 190,00.

As microempresas e as empresas de pequeno porte têm as anuidades definidas pela receita bruta, segundo prevê o art. 3º, I e II, da Lei Complementar nº 123/06. O valor a ser recolhido pelas microempresas com receita anual de até R$ 360 mil será de R$ 750,00. Para as empresas de pequeno porte com receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões, a taxa será de R$ 1.514,00.

As anuidades das demais empresas são baseadas em seus capitais sociais, conforme segue: até R$ 50 mil, R$ 774,00; até R$ 200 mil, R$ 1.551,00; até R$ 500 mil, R$ 2.328,00; até R$ 1 milhão, R$ 3.100,00; até R$ 2 milhões, R$ 3.877,00; até R$ 10 milhões, R$ 4.653,00; e acima de R$ 10 milhões de capital social, R$ 6.192,00.

Descontos – O prazo final para o pagamento das anuidades é o dia 31 de março de 2021. Os profissionais que optarem por antecipar o recolhimento terão direito aos seguintes descontos: até 31 de janeiro, 20%; até 28 de fevereiro, 10%. Os mesmos porcentuais serão oferecidos às microempresas. Para as demais pessoas jurídicas, as reduções para pagamento à vista serão de, respectivamente, 5% e 3%.

Também foram mantidos os descontos especiais para os profissionais maiores de 65 anos e que continuam na ativa. Para esse público, os valores das anuidades, quando recolhidos em cota única, terão as seguintes reduções não cumulativas: até 31 de janeiro, 40%; até 28 de fevereiro, 30%; e até 31 de março, 20%.

Diferentemente do divulgado na última edição do Informativo, o CRQ-IV decidiu manter a cobrança das anuidades por meio de boletos físicos, que serão enviados, via Correios, até meados de janeiro. Quem não receber o documento até o dia 15 daquele mês, poderá emitir a segunda via por este site ou solicitá-la pelo e-mail tesouraria@crq4.org.br

O pagamento das anuidades é obrigatório. O não recolhimento sujeita o profissional ao pagamento de juros e multas. Além desses acréscimos, as empresas devedoras não terão renovada a Anotação de Responsabilidade Técnica, certidão que atesta sua regularidade no Conselho e que pode ser exigida por outros órgãos públicos para participação em licitações.

 

 

 





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