Busca
Faça uma busca por todo
o conteúdo do site:
   
Acesso à informação
Bolsa de Empregos
Concursos Públicos (CRQ-IV)
Consulta de Registros
Dia do Profissional da Química
Downloads
E-Prevenção
Espaços para Eventos
Informativos
Jurisprudência
Legislação
LGPD
Linha do Tempo
Links
Noticiário
PDQ
Prêmios
Prestação de Contas
Publicações
QuímicaViva
Selo de Qualidade
Simplifique
Sorteios
Termos de privacidade
Transparência Pública
 

Jan/Fev 2021 

 


Matéria Anterior   Próxima Matéria

Anuidades - Pagamento até 28/02 dá desconto para empresas e profissionais


Pixabay

Profissionais e microempresas que optarem por fazer até o dia 28 de fevereiro o recolhimento da anuidade deste ano terão um desconto de 10%. Para as demais pessoas jurídicas, a redução para o pagamento à vista até a mesma data será de 3%. De acordo com a Gerência Financeira do CRQ-IV, no mês de janeiro, 23% do total de profissionais e empresas registrados na entidade aproveitaram os descontos de 20%, concedido a pessoas físicas e também às microempresas, e de 5%, oferecido às outras pessoas jurídicas.

Profissionais maiores de 65 anos e que continuam na ativa têm direito a descontos diferenciados quando recolhem a anuidade em cota única. Em janeiro, a redução foi de 40%, enquanto que, neste mês, o desconto será de 30%. Já em março, o percentual será de 20%.

Quem não recebeu o boleto para pagamento pelos Correios poderá emitir a segunda via clicando aqui ou solicitá-la pelo e-mail tesouraria@crq4.org.br. O prazo final para pagamento da anuidade é 31 de março, mês no qual não serão concedidos descontos a profissionais (excetuando-se aqueles que têm mais de 65 anos de idade, conforme já citado) e empresas.

Os valores para o exercício de 2021 foram fixados pela Resolução Normativa nº 292, de 23 de outubro, do Conselho Federal de Química (CFQ), que decidiu não aplicar qualquer reajuste àqueles praticados em 2020. A decisão foi tomada em decorrência dos reflexos socioeconômicos da pandemia de Covid- 19. Acesse aqui para ler a íntegra do documento.

Reajuste – As anuidades são reajustadas anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor, conforme prevê o § 1º do artigo 6º da Lei nº 12.514/2011. No entanto, com a não aplicação do reajuste, os valores a serem recolhidos permaneceram neste ano em R$ 540,00 (profissionais de Nível Superior); R$ 266,00 (Nível Médio); e R$ 190,00 (Auxiliares e Provisionados).

As microempresas e as empresas de pequeno porte têm as anuidades definidas pelas respectivas receitas brutas, segundo prevê o art. 3º, I e II, da Lei Complementar nº 123/06. O valor a ser recolhido pelas microempresas com receita anual de até R$ 360 mil será de R$ 750,00. Para as empresas de pequeno porte com receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões, a taxa será de R$ 1.540,00.

Já as anuidades das demais empresas são baseadas em seus capitais sociais, conforme segue: até R$ 50 mil, R$ 774,00; até R$ 200 mil, R$ 1.551,00; até R$ 500 mil, R$ 2.328,00; até R$ 1 milhão, R$ 3.100,00; até R$ 2 milhões, R$ 3.877,00; até R$ 10 milhões, R$ 4.653,00; e acima de R$ 10 milhões de capital social, R$ 6.192,00.

O pagamento das anuidades é obrigatório. O não recolhimento sujeita o profissional ao pagamento de juros e multas. Além desses acréscimos, as empresas devedoras não terão renovada a Anotação de Responsabilidade Técnica, certidão que atesta sua regularidade no Conselho e que pode ser exigida por outros órgãos públicos para participação em processos licitatórios.
 





Relação de Matérias                                                                 Edições Anteriores

 

Compartilhe:

Copyright CRQ4 - Conselho Regional de Química 4ª Região