Anuidades - Pagamento até 28/02 dá desconto para empresas e profissionais
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Profissionais e microempresas que optarem por fazer até o dia 28 de fevereiro o recolhimento da anuidade deste ano terão um desconto de 10%. Para as demais pessoas jurídicas, a redução para o pagamento à vista até a mesma data será de 3%. De acordo com a Gerência Financeira do CRQ-IV, no mês de janeiro, 23% do total de profissionais e empresas registrados na entidade aproveitaram os descontos de 20%, concedido a pessoas físicas e também às microempresas, e de 5%, oferecido às outras pessoas jurídicas.
Profissionais maiores de 65 anos e que continuam na ativa têm direito a descontos diferenciados quando recolhem a anuidade em cota única. Em janeiro, a redução foi de 40%, enquanto que, neste mês, o desconto será de 30%. Já em março, o percentual será de 20%.
Quem não recebeu o boleto para pagamento pelos Correios poderá emitir a segunda via clicando aqui ou solicitá-la pelo e-mail tesouraria@crq4.org.br. O prazo final para pagamento da anuidade é 31 de março, mês no qual não serão concedidos descontos a profissionais (excetuando-se aqueles que têm mais de 65 anos de idade, conforme já citado) e empresas.
Os valores para o exercício de 2021 foram fixados pela Resolução Normativa nº 292, de 23 de outubro, do Conselho Federal de Química (CFQ), que decidiu não aplicar qualquer reajuste àqueles praticados em 2020. A decisão foi tomada em decorrência dos reflexos socioeconômicos da pandemia de Covid- 19. Acesse aqui para ler a íntegra do documento.
Reajuste – As anuidades são reajustadas anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor, conforme prevê o § 1º do artigo 6º da Lei nº 12.514/2011. No entanto, com a não aplicação do reajuste, os valores a serem recolhidos permaneceram neste ano em R$ 540,00 (profissionais de Nível Superior); R$ 266,00 (Nível Médio); e R$ 190,00 (Auxiliares e Provisionados).
As microempresas e as empresas de pequeno porte têm as anuidades definidas pelas respectivas receitas brutas, segundo prevê o art. 3º, I e II, da Lei Complementar nº 123/06. O valor a ser recolhido pelas microempresas com receita anual de até R$ 360 mil será de R$ 750,00. Para as empresas de pequeno porte com receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões, a taxa será de R$ 1.540,00.
Já as anuidades das demais empresas são baseadas em seus capitais sociais, conforme segue: até R$ 50 mil, R$ 774,00; até R$ 200 mil, R$ 1.551,00; até R$ 500 mil, R$ 2.328,00; até R$ 1 milhão, R$ 3.100,00; até R$ 2 milhões, R$ 3.877,00; até R$ 10 milhões, R$ 4.653,00; e acima de R$ 10 milhões de capital social, R$ 6.192,00.
O pagamento das anuidades é obrigatório. O não recolhimento sujeita o profissional ao pagamento de juros e multas. Além desses acréscimos, as empresas devedoras não terão renovada a Anotação de Responsabilidade Técnica, certidão que atesta sua regularidade no Conselho e que pode ser exigida por outros órgãos públicos para participação em processos licitatórios.