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Mar/Abr 2021 

 


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Anuidades - Impactos da pandemia fazem CFQ adiar vencimento das obrigações


 



A exemplo do que fez ano passado, a crise econômica causada pela pandemia de Covid-19 levou novamente o Conselho Federal de Química (CFQ) a adiar para o dia 30 de junho o vencimento das anuidades dos profissionais e empresas. A decisão consta da Resolução Normativa nº 294, publicada na noite do dia 31 de março no Diário Oficial da União.


Com a medida, todos os profissionais e representantes de empresas que não quitaram suas anuidades até o dia 31/03, data final prevista na Resolução 292, de 23 de outubro do ano passado, poderão aguardar a entrega, via Correios, de um boleto com a nova data de vencimento.


A prorrogação do prazo para 30 de junho não implicará pagamento de juros. Assim, as anuidades de profissionais de Nível Superior continuarão sendo de R$ 540,00; as de Nível Médio, R$ 266,00; e as de auxiliares e provisionados, R$ 190,00. As anuidades das empresas variam de acordo com os respectivos capitais sociais registrados.


Apesar da mudança de data, os profissionais maiores de 65 anos de idade que ainda estiverem em atividade mantiveram o direito ao desconto de 20% sobre o valor da respectiva anuidade se a pagarem até o dia 30 de junho.


Profissionais e empresas que não receberem o novo boleto até o final do mês de abril devem providenciar a emissão da 2ª via acessando o site do Conselho. Caso tenha alguma dificuldade em fazê-lo, solicite ajuda pelo email tesouraria@crq4.org.br. . Ao escrever, informe nome completo, CPF e telefone de contato com DDD, se for profissional. Caso seja representante de uma empresa, informe seu nome, telefone de contato, razão social, endereço e CNPJ da companhia.


O telefone da Central de Atendimento do Conselho (11 3061-6000, de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 15h) voltará ser disponibilizado somente após o fim da Fase Vermelha do Plano São Paulo de combate à Covid-19 ou de acordo com as orientações de segurança a serem definidas pelas autoridades púbicas de saúde.


SUSPENSÃO – Também foi prorrogado para o dia 30 de junho o prazo para que os profissionais que estiverem desempregados e sem qualquer fonte de renda solicitem a suspensão do pagamento da anuidade deste ano. Vale salientar que tal benefício é válido apenas para quem iniciou o ano desempregado e permanecer nessa condição no momento do requerimento do pedido.





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