Congresso retira de MP emenda que propunha fim do piso salarial
Pressão de entidades e de profissionais forçou a exclusão do “Jabuti”
Em sessão realizada no dia 5 de agosto, a Câmara dos Deputados definiu o texto final da Medida Provisória (MP) 1.040/2021 e acatou a proposta do Senado para supressão da emenda que revogava a Lei nº4.950-A. Vigente desde 1966, essa lei define o piso salarial dos diplomados em cursos superiores de Química, Agronomia, Arquitetura, Engenharia e Veterinária. No jargão do Legislativo, a emenda foi considerada um “Jabuti”, pois não tinha relação direta com o objeto da MP.
O texto inicial da MP, proposta pelo governo federal para modernizar o ambiente de negócios no País, apresentava em seu artigo 33 a revogação de mais de 30 leis ou trechos de leis. A 4.950-A não estava entre elas, mas foi inserida por emenda apresentada pelo deputado Alexis Fonteyne, do Partido Novo (SP). “Não cabe a lei restringir o direito do profissional especializado de prestar seus serviços ao valor que vier a acordar, não importando a forma de contratação, respeitadas as disposições constitucionais”, escreveu o parlamentar, um empresário da região de Campinas, na justificativa de sua emenda.
Cartaz divulgado nas redes sociais
Durante a votação no Senado, os parlamentares incluíram uma série de modificações no texto vindo da Câmara, mas por requerimento de vários deles, entre os quais o relator Irajá (PSD-TO), decidiram impugnar a emenda que extinguia a 4.950-A. O entendimento foi de que ela estava fora do escopo original da proposta do governo.
No retorno da MP à Câmara dos Deputados, todas as alterações feitas foram rejeitadas pelo relator Marco Bertaiolli (PSD-SP), o que causou protestos por parte dos senadores. O presidente daquela Casa, Rodrigo Pacheco, ameaçou recorrer ao Supremo Tribunal Federal, o que não havia ocorrido até o fechamento desta edição. A exclusão da emenda sobre a Lei 4.950-A, contudo, foi mantida por Bertaiolli depois que os deputados aprovaram um destaque restabelecendo a decisão do Senado somente neste ponto.
A MP passou a se chamar Projeto de Lei de Conversão nº 15/2021, incluindo a emenda do Senado Federal, que foi enviado no dia 5 de agosto para análise e, possivelmente, sanção da Presidência da República. O piso assegurado pela Lei 4.950-A, portanto, continua valendo.
Movimentação – Ao lado dos Conselhos cujos profissionais seriam prejudicados pela extinção da Lei 4.950-A, o Sistema CFQ/CRQs emitiu uma nota de repúdio à medida e iniciou uma movimentação política para barrar a mudança no Senado e também na Câmara. Na semana em que ocorreu a votação, foi realizada uma campanha nas redes sociais com fotos de profissionais exibindo cartazes com a hashtag #ValorizaçãoProfissional - Piso salarial, sim!! MP 1040, não!!