Novas regras barateiam o registro de recém-formados no Sistema
Medidas garantem desconto de 70% na primeira anuidade e isenção de taxas
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O Conselho Federal de Química (CFQ) publicou duas resoluções (a Normativa 296 e a Ordinária 30.721) que instituíram e normatizaram o Programa de Registro Provisório aos Recém-Formados. A iniciativa que fortalece os laços entre as Instituições de Ensino Técnico e Superior com os respectivos Conselhos Regionais de Química (CRQs), acelera o registro obrigatório em seu órgão de Classe do recém-formado que pretende exercer a profissão de imediato e reduz substancialmente os custos desse processo.
O programa, cuja adesão deve ser feita pelo estudante no último semestre de seu curso, prevê a entrega da Carteira de Identidade Profissional, emitida pelos CRQs, durante a cerimônia de colação de grau. Além de isentar o participante das taxas de registro e de emissão carteira, a iniciativa ainda concede um desconto de 70% na primeira anuidade.
O CRQ-IV está trabalhando para oferecer essas vantagens para quem se formar no final deste ano. A entidade está produzindo um material para enviar a todas as escolas paulistas que oferecem cursos na área explicando os novos procedimentos.
As vantagens estarão disponíveis apenas para estudantes que fizerem o registro por intermédio de suas Instituições de Ensino. Assim, é necessário que a escola faça um convênio com o Regional de sua jurisdição, comprometendo-se a recolher com antecedência a documentação necessária ao registro dos alunos interessados.
O programa prevê que um representante do Regional será destacado para realizar uma palestra sobre regulamentação profissional aos alunos. A apresentação também poderá ser feita por um professor da própria instituição ou por um Químico que more na região. Ambos, entretanto, terão de passar por um treinamento dado pelo Regional.
Pioneirismo – O CRQ-IV foi um dos primeiros Regionais a instituir, há mais de 20 anos, a promoção de palestras sobre regulamentação profissional e a implantar um programa de registro de recém-formados com intermediação de escolas. A diferença é que, com a normatização da prática pelo CFQ, o procedimento agora terá seu custo bastante reduzido, permitindo que um número maior de novos profissionais faça seu registro ao término de seus cursos, estando assim aptos a atuarem na área.
O conselheiro federal Wagner Contrera Lopes, que também é superintendente do CRQ IV e um entusiasta dessa iniciativa, acredita que é fundamental que o Sistema CFQ/CRQs esteja próximo dos profissionais na sua formatura. Nas situações em que não há convênio entre a escola e o Regional, observa Lopes, cabe ao recém-formado reunir a documentação necessária, ir até o Regional de sua jurisdição para fazer a entrega (ou, quando o for o caso, enviá-la via Internet) e pagar todas as taxas previstas. “Dentro desse novo programa, o CFQ incentiva aqueles que fizerem o registro por meio de sua escola a receberem a carteira na colação de grau, sem ter de pagar as taxas pertinentes e recolhendo apenas 30% do valor da anuidade”, compara o conselheiro federal.
Reformulação – Para se adequar às normativas, o CRQ-IV está reformulando a área de seu site que trata do registro profissional por intermédio de Instituições de Ensino. Já a Gerência de Fiscalização, responsável por fazer a interface do Conselho com as escolas, treinará os fiscais e, posteriormente, os professores que já atuam como representantes de cursos junto ao Conselho para disseminarem a novidade, permitindo que o maior número possível de concluintes de cursos possa se beneficiar dessas vantagens ainda neste ano.
Outras informações sobre o assunto serão publicadas em breve.