Pena disciplinar aplicada a Bacharel em Química Natalí Rodrigues Camara CRQ-IV 04163754
O Conselho Regional de Química – IV Região, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 2.800/56, consoante Acórdão de fls. 110/111 exarado no Processo Ético 237274, vem executar a pena de Advertência Pública, imposta à Bacharel em Química Natalí Rodrigues Camara – CRQ-IV 04163754, por ter restado provado que a referida profissional agiu com conduta antiética na sua atuação profissional na empresa Tinabel Kang, incorrendo nas infrações da RO 927/70, do CFQ: “item II – Diretrizes 1. Procedimento indevido O Profissional da Química não deve: - ser conivente, de qualquer forma, com o exercício ilegal da profissão; item III - O profissional em exercício; 2. Quanto à atuação profissional 2.5 Deve exigir de seu contratante o cumprimento de suas recomendações técnicas, mormente quando estas envolverem problemas de segurança, saúde ou defesa da economia popular; 3. Quanto à remuneração 3.1 Não pode aceitar remuneração inferior àquela definida em lei ou em termos que dela decorram. 3.2 Não deve aceitar remuneração inferior à estipulada pelos órgãos de classe”.
São Paulo-SP, 4 de novembro de 2021.
Câmara Técnica de Ética
Hans Viertler
Presidente do CRQ-IV
Este texto também foi publicado na edição de 5 de novembro de 2021, do Diário Oficial do Estado de SP