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Vinte e dois trabalhos foram inscritos no Prêmio CRQ-IV


Suspensa em 2021 pela Covid, premiação voltará ser feita de forma presencial

Com o prazo de inscrições encerrado no dia 31 de março, a edição deste ano do Prêmio CRQ-IV registrou 22 trabalhos apresentados. A maioria deles, 16, feita por estudantes de cursos técnicos. Foram enviados ainda quatro pesquisas de alunos de cursos de Química Superior e outros duas por estudantes de Engenharia Química.

A entrega do prêmio será presencial, provavelmente em 20 de junho. Na mesma cerimônia será comemorado o Dia do Profissional da Química, cuja data oficial é 18 de junho. Mais detalhes serão divulgados em breve neste site.

Apesar de, a partir deste ano, as inscrições e remessa dos trabalhos para o Prêmio CRQ-IV terem sido feitas exclusivamente pela Internet, quase todos foram enviados na data final.

Agora, a documentação recebida será analisada para que seja verificado se está de acordo com o previsto no regulamento do concurso. Apenas os que cumprirem tais requisitos serão avaliados pela Comissão Julgadora.

 


ÉTICA

 

Advertência ao Eng. Químico Marcio de Morais Tavares – CRQ-IV 04363808

O Conselho Regional de Química – IV Região, no uso das atribuições conferidas pela Lei 2.800/56, consoante Acórdão de fls. 223/224, exarado no Processo Ético 152900, vem executar a pena de Advertência Pública, imposta ao Engenheiro Químico, Marcio de Morais Tavares – CRQ-IV 04363808, por ter restado provado que o referido profissional agiu com conduta antiética na sua atuação profissional na empresa Check Soluções em Engenharia Ltda., incorrendo nas infrações da RO 927/70, do CFQ: “Diretrizes - I. Procedimento devido. O profissional da Química deve: - instruir-se permanentemente; examinar criteriosamente sua possibilidade de desempenho satisfatório de cargo ou função que pleiteie ou aceite”.

São Paulo-SP, 31 de março de 2022
Câmara Técnica de Ética
Hans Viertler - Presidente do CRQ-IV

 

Advertência ao Técnico em Química Rivo Gerbi Filho – CRQ-IV 04473729

O Conselho Regional de Química – IV Região, no uso das atribuições conferidas pela Lei 2.800/56, consoante Acórdão de fls. 84/85, exarado no Processo Ético 226940, vem executar a pena de Advertência Pública, imposta ao Técnico em Química, Rivo Gerbi Filho – CRQ-IV 04473729, por ter restado provado que o referido profissional agiu com conduta antiética na sua atuação profissional na empresa Alkoflora Comércio Varejista de Saneantes Eireli, incorrendo nas infrações da RO 927/70, do CFQ: “Diretrizes - I. Procedimento devido. O profissional da Química deve: - instruir-se permanentemente; - manter elevado o prestígio da profissão; - examinar criteriosamente sua possibilidade de desempenho satisfatório de cargo ou função que pleiteie ou aceite. III - O profissional em exercício: 1. Quanto à responsabilidade técnica - 1.1 A responsabilidade técnica implica no efetivo exercício da atividade Profissional”.

São Paulo-SP, 31 de março de 2022
Câmara Técnica de Ética
Hans Viertler - Presidente do CRQ-IV


 

 

 

 

 

 

 

 





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