Aprovada MP que altera incentivos fiscais para indústria petroquímica
Abiquim avalia que texto aprovado aumenta abismo na concorrência
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Manente rejeitou maioria de emendas do Senado
PA Câmara dos Deputados concluiu em 31/05 a votação da Medida Provisória 1.095/21, que altera incentivos tributários para a indústria química e petroquímica no âmbito do Regime Especial da Indústria Química (Reiq). Os deputados aprovaram uma de seis emendas do Senado para a MP, que será enviada à sanção presidencial.
De acordo com o texto aprovado, do deputado Alex Manente (Cidadania-SP), em vez do fim imediato do incentivo, como constava da MP original, haverá uma nova transição até 2027, com extinção a partir de 2028.
A emenda aprovada institui novo direito a crédito presumido para centrais petroquímicas e indústrias químicas que se comprometerem a ampliar sua capacidade instalada, a ampliar sua capacidade produtiva ou a instalar novas plantas para usar gás natural na produção de fertilizantes.
O crédito é equivalente a 0,5% de PIS/Pasep e PIS/Pasep-Importação e a 1% de Cofins e de Cofins-Importação incidentes sobre esses tributos.
O uso do crédito será permitido de janeiro de 2024 a dezembro de 2027 e limitado ao valor efetivamente investido nos termos do compromisso.
Transição – Segundo a MP original, as alíquotas cheias de 1,65% para o PIS e de 7,6% para a Cofins começaram a valer desde 1º de abril deste ano. O acordo costurado pelo relator em Plenário preservou esse aumento até dezembro de 2022.
Entretanto, a transição proposta pelo relator ficou mais longa que a transição anterior revogada pela MP. Assim, em vez de o incentivo acabar em 31 de dezembro de 2024, acabará em 31 de dezembro de 2027.
Para 2023, continuarão as alíquotas previstas pela Lei 14.183/21, de 1,39% e 6,4% para o PIS e a Cofins, respectivamente. De 2024 a 2027, serão de 1,52% e 7%, respectivamente.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Texto prejudica indústria nacional
Para a Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim), o texto aprovado mantém o abismo de competitividade entre o mercado nacional frente ao internacional. “O relatório elaborado pelo Senado refletia a importância do setor químico e petroquímico para o Brasil, principalmente na busca pela competitividade em relação ao mercado internacional.
Porém, com o recuo promovido pela proposta aprovada do relator da Câmara, deputado Alex Manente, o setor volta ao cenário de insegurança jurídica em relação ao efetivo acesso das empresas ao Regime Especial, uma vez que vincula esse acesso à edição de um decreto por parte do Poder Executivo”, pontuou Ciro Marino, presidente-executivo da Abiquim.
Ciro Marino argumenta que o Reiq não é um benefício; o que o regime especial faz nada mais é do que reduzir a gigantesca disparidade de custos entre a indústria local e a internacional. “Isso porque o
imposto sobre o faturamento no Brasil é de 40% a 45%, enquanto os concorrentes nos Estados Unidos e na Europa pagam apenas 20% a 25%. Soma-se a isso o custo da matéria-prima, como o gás, que custa três vezes mais que em outros países”, completou.