Busca
Faça uma busca por todo
o conteúdo do site:
   
Acesso à informação
Bolsa de Empregos
Concursos Públicos (CRQ-IV)
Consulta de Registros
Dia do Profissional da Química
Downloads
E-Prevenção
Espaços para Eventos
Informativos
Jurisprudência
Legislação
LGPD
Linha do Tempo
Links
Noticiário
PDQ
Prêmios
Prestação de Contas
Publicações
QuímicaViva
Selo de Qualidade
Simplifique
Sorteios
Termos de privacidade
Transparência Pública
 

Mai/Jun 

 


Matéria Anterior   Próxima Matéria

Aprovada MP que altera incentivos fiscais para indústria petroquímica


Abiquim avalia que texto aprovado aumenta abismo na concorrência

 

 

 Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

 

Manente rejeitou maioria de emendas do Senado

PA Câmara dos Deputados concluiu em 31/05 a votação da Medida Provisória 1.095/21, que altera incentivos tributários para a indústria química e petroquímica no âmbito do Regime Especial da Indústria Química (Reiq). Os deputados aprovaram uma de seis emendas do Senado para a MP, que será enviada à sanção presidencial.

De acordo com o texto aprovado, do deputado Alex Manente (Cidadania-SP), em vez do fim imediato do incentivo, como constava da MP original, haverá uma nova transição até 2027, com extinção a partir de 2028.

A emenda aprovada institui novo direito a crédito presumido para centrais petroquímicas e indústrias químicas que se comprometerem a ampliar sua capacidade instalada, a ampliar sua capacidade produtiva ou a instalar novas plantas para usar gás natural na produção de fertilizantes.

O crédito é equivalente a 0,5% de PIS/Pasep e PIS/Pasep-Importação e a 1% de Cofins e de Cofins-Importação incidentes sobre esses tributos.

O uso do crédito será permitido de janeiro de 2024 a dezembro de 2027 e limitado ao valor efetivamente investido nos termos do compromisso.

Transição – Segundo a MP original, as alíquotas cheias de 1,65% para o PIS e de 7,6% para a Cofins começaram a valer desde 1º de abril deste ano. O acordo costurado pelo relator em Plenário preservou esse aumento até dezembro de 2022.

Entretanto, a transição proposta pelo relator ficou mais longa que a transição anterior revogada pela MP. Assim, em vez de o incentivo acabar em 31 de dezembro de 2024, acabará em 31 de dezembro de 2027.

Para 2023, continuarão as alíquotas previstas pela Lei 14.183/21, de 1,39% e 6,4% para o PIS e a Cofins, respectivamente. De 2024 a 2027, serão de 1,52% e 7%, respectivamente.

 

Com informações da Agência Câmara de Notícias

 

Texto prejudica indústria nacional

Para a Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim), o texto aprovado mantém o abismo de competitividade entre o mercado nacional frente ao internacional. “O relatório elaborado pelo Senado refletia a importância do setor químico e petroquímico para o Brasil, principalmente na busca pela competitividade em relação ao mercado internacional.

Porém, com o recuo promovido pela proposta aprovada do relator da Câmara, deputado Alex Manente, o setor volta ao cenário de insegurança jurídica em relação ao efetivo acesso das empresas ao Regime Especial, uma vez que vincula esse acesso à edição de um decreto por parte do Poder Executivo”, pontuou Ciro Marino, presidente-executivo da Abiquim.

Ciro Marino argumenta que o Reiq não é um benefício; o que o regime especial faz nada mais é do que reduzir a gigantesca disparidade de custos entre a indústria local e a internacional. “Isso porque o

imposto sobre o faturamento no Brasil é de 40% a 45%, enquanto os concorrentes nos Estados Unidos e na Europa pagam apenas 20% a 25%. Soma-se a isso o custo da matéria-prima, como o gás, que custa três vezes mais que em outros países”, completou.

Clique aqui para mais informações.


Texto aprovado mantém abismo, diz Ciro Marino

 

 





Relação de Matérias                                                                 Edições Anteriores

 

Compartilhe:

Copyright CRQ4 - Conselho Regional de Química 4ª Região