Falsificação de diplomas é tema de reunião com o Ministério Público
Tentativas de obter registro profissional com a apresentação de diplomas e históricos escolares falsos foi o assunto de uma reunião que representantes do CRQ-IV tiveram dia 26 de julho com o procurador-chefe do Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP), Marcos Angelo Grimone. O objetivo foi discutir medidas que dificultem essa prática junto aos órgãos da administração pública onde os citados documentos são exigidos, o que inclui todos os demais conselhos de fiscalização do exercício profissional.
De acordo com Wagner Contrera Lopes, superintendente do CRQ-IV – que estava acompanhado do Assessor de Relações Institucionais da entidade, José Lupércio Zerbinatti –, apesar de não serem muitas, as tentativas de fraudes ocorrem com mais frequência nos registros de supostos Licenciados, Bacharéis, Químicos Industriais e Engenheiros da área Química. Isso se dá porque não existe um sistema eletrônico público que concentre as informações de quem concluiu um curso superior na área antes 2021 (*).
O quadro é um pouco diferente para os cursos técnicos de Nível Médio, cujas informações ficam concentradas na GDAE, sigla de Gestão Dinâmica de Administração Escolar, administrada pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo. Criada em 2002, a plataforma permite acesso a dados, por meio da internet, da situação educacional de alunos concluintes da rede estadual. A GDAE, contudo, só abrange o estado de São Paulo.
No caso dos cursos superiores, algumas Instituições de Ensino mantêm na internet a relação dos alunos formados, mas não é o caso da maioria. A situação é mais difícil ainda quando a documentação é emitida por escolas de outros estados.
Nesses contextos, o processo de registro se torna mais lento e arriscado, poiso Conselho precisa entrar em contato comas Instituições de Ensino (IEs) para que atestem a veracidade dos documentos. Mesmo procedimento é adotado para os casos de diplomas de Nível Médio emitidos por escolas técnicas de outros estados.
O procurador-chefe Marcos Angelo Grimone mostrou-se sensível aos alertas feitos pelo CRQ-IV e pediu que as informações lhe fossem passadas por ofício que, na sequência, será despachado para o setor competente do MPF/SP para que seja estudada uma forma de solucionar ou pelo menos mitigar o problema.
Crime – A falsificação de documentos pode se enquadrar em crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal. Ao detectar irregularidades na documentação apresentada por requerentes de registro, o CRQ-IV lhes pede informações adicionais e também às respectivas IEs. Quando a fraude é constatada, ocaso é encaminhado para o Ministério Público e Polícia Federal para abertura de inquérito.
(*) As tentativas de registro profissional com uso de documentos falsos tendem a cair com a implementação do sistema de emissão de diplomas e históricos escolares digitais. Estabelecida pela por Portaria nº330/2018, do Ministério da Educação (MEC) e por atos administrativos posteriores destinados a ajustar o funcionamento do modelo, a digitalização dos citados documentos já é obrigatória por todas as Instituições de Ensino Superior públicas e privadas. Com essa inovação, o MEC passou a manter um portal na internet que possibilita verificar a veracidade dos diplomas digitais emitidos a partir da entrada em vigor das novas normativas.