Anuidades - CFQ aplica apenas a inflação entre outubro de 2021 e setembro de 2022
Profissionais e empresas que recolherem antecipadamente terão descontos
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Depois de dois anos sem alterar os valores, iniciativa tomada para ajudar na mitigação dos reflexos socioeconômicos causados pela pandemia de Covid-19, o Conselho Federal de Química (CFQ) publicou a Resolução Normativa (RN) nº 305 elevando as anuidades de 2023 em 7,19%. Essa atualização é parcial, já que considera apenas a inflação entre outubro de 2021 e setembro de 2022, apurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
Com a medida, as anuidades a serem recolhidas até 31 de março de 2023 serão de R$ 578,83, para profissionais de Nível Superior; R$ 285,13, para os de Nível Médio; e de R$ 203,66, para os registrados nos Regionais como Auxiliares ou Provisionados. Nesta mesma ordem, profissionais com mais de 65 anos pagarão R$ 463,06, R$ 228,10 e R$ 162,93. Não será necessário solicitar o desconto por conta da faixa etária, pois os boletos serão emitidos considerando esse diferencial.
Os profissionais que recolherem suas anuidades até 31 de janeiro terão desconto de 20%. Se o pagamento ocorrer até 28 de fevereiro, o abatimento será de 10%.
Será concedido um desconto de 50% a quem comprovar exercer atividades apenas como docente. A solicitação desse benefício, que não será cumulativo aos descontos citados, deverá ser feita até 31 de março. Para tanto, envie para o e-mail tesouraria@crq4.org.br comprovantes de vínculos empregatícios, discriminando a carga horária de trabalho.
Mesmo desconto de 50% será concedido aos Auxiliares Técnicos com formação pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico (Pronatec).
Suspensão – Os profissionais que estiverem desempregados e sem qualquer fonte de renda poderão solicitar a suspensão do pagamento da anuidade. Para isso, deverão pedir o benefício por meio do aplicativo MeuCRQSP.
Também terão direito à suspensão os profissionais registrados que forem bolsistas de pós-graduação stricto sensu, inativos, aposentados ou beneficiários do INSS e que não possuírem outra fonte de renda.
Em todos esses casos, o benefício cessará tão logo o profissional retorne ao mercado de trabalho, condição que deverá ser informada de imediato ao Conselho. O não cumprimento dessa regra implicará assunção automática de todas as obrigações e aplicação de penas pecuniárias previstas na RN 305 a partir da concessão do benefício.
Empresas – O mesmo porcetual de 7,19% de atualização foi aplicado para as anuidades das pessoas jurídicas.
As microempresas com receita bruta anual de até R$ 360 mil pagarão anuidade de R$ 803,93. Já para as empresas de pequeno porte com receita bruta anual superior àquele valor e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões a anuidade será de 1.622,86.
As demais empresas terão os valores das anuidades definidos de acordo com os respectivos capitais sociais: até R$ 50 mil, R$ 829,65; até R$ 200 mil, R$ 1.662,52; até R$ 500 mil, R$ 2.495,38; até R$ 1 milhão, R$ 3.322,89; até R$ 2 milhões, R$ 4.155,76; até R$ 10 milhões, R$ 4.987,55; acima de R$ 10 milhões, R$ 6.637,20.
Assim como definido para os profissionais, será concedido um desconto, não cumulativo, de 20% para as microempresas que pagarem a unidade em cota única até o dia 31 janeiro. Se o pagamento ocorrer em fevereiro, o desconto será de 10%. Para as demais empresas, os descontos serão de 5% e 3%, respectivamente.
Boletos – A previsão é de que os boletos sejam enviados até a primeira quinzena de janeiro. Quem não receber, poderá obter a segunda via acessando o site do Conselho.
Clique aqui para ler a íntegra da RN 305, que prevê a concessão de outros descontos aplicáveis em situações específicas.