Após novas gestões feitas pelo CRQ-IV e pelo Sindicato dos Profissionais da Química (Sinquisp), o Ministério Público do Trabalho (MPT) promoveu andamento à representação apresentada há dois anos pelas duas entidades e que questiona a legalidade da Resolução 387, do Conselho Federal de Farmácia (CFF), e a sua aplicação.
Conforme o site do CRQ-IV vem divulgando desde meados de junho, o CFF e o CFQ foram notificados para apresentar uma proposta de conciliação, mas ambos declinaram dessa possibilidade. Por sua vez, o CRQ-IV e o Sinquisp apresentaram uma proposta que, em linhas gerais, define que os conselhos regionais de Farmácia deverão respeitar o exercício das atividades pelos profissionais da química na indústria farmacêutica, inclusive para postos de chefia, pois possuem competência técnica e legal definidas em lei.
No fechamento desta edição, o CRQ-IV aguardava que o MPT se manifestasse sobre a proposta. Profissionais que tenham sido prejudicados pela Resolução ou por outra forma de discriminação podem denunciar o fato preenchendo os formulários existentes na versão on-line desta matéria e enviá-los ao Departamento Jurídico do Conselho. Mais informações: (0xx11) 3061-6021 ou pelo e-mail
juridico@crq4.org.br .
Para saber mais sobre este assunto, leia abaixo o texto inserido na seção "Novidades" do site do Conselho no início de julho passado.
"Após novas gestões feitas pelo CRQ-IV e pelo Sindicato dos Profissionais da Química (Sinquisp), o Ministério Público do Trabalho (MPT) promoveu andamento à representação apresentada há dois anos pelas duas entidades e que questiona a legalidade e aplicação em concreto da Resolução 387, do Conselho Federal de Farmácia (CFF). No dia 05 de maio, o vice-procurador geral do MPT, Otávio Brito Lopes, enviou notificação ao CRQ-IV, Sinquisp, Conselho Federal de Química (CFQ), CFF e Conselho Regional de Farmácia de São Paulo (CRF-SP) dando prazo de dez dias para que as partes apresentassem uma proposta de conciliação. Em 15 de maio, CRQ-IV e Sinquisp enviaram sua sugestão (
clique aqui para lê-la). Chamado para colaborar com a produção do documento, o CFQ declinou do convite. Alegou o Federal não ver possibilidade de acordo com o CFF por considerar que este, no momento, trabalha apenas pela aprovação do
Projeto de Lei nº 6435/2005 apresentado pela Deputada Alice Portugal (PCB/BA). Farmacêutica de formação, a parlamentar pretende com o projeto não só legalizar a Resolução 387, como também ampliar os segmentos onde apenas farmacêuticos poderão assumir cargos de chefia, supervisão e responsabilidade técnica. O CFF também se manifestou declinando do interesse de conciliação e o CRF-SP não havia se pronunciado até a publicação desta notícia.
A Resolução 387, de 13.12.2002, materializou uma agressiva tentativa do Conselho Federal de Farmácia de formar, dentro da indústria farmacêutica, uma ilegítima reserva de mercado de trabalho para os profissionais que representa. Em linhas gerais, a resolução determinou que todos os cargos de chefia, supervisão, gerência e direção de qualquer departamento dessas indústrias deveriam ser ocupados apenas por farmacêuticos. Para pressionar as indústrias a cumprirem sua determinação, os Conselhos Regionais de Farmácia (CRFs), notadamente o de São Paulo, passou a autuá-las e a não emitir certidões - essenciais para que as empresas registrem ou renovem registro de medicamentos no Ministério da Saúde e na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - quando seus fiscais detectavam que, por exemplo, químicos, biólogos, engenheiros ou até mesmo administradores de empresa ocupavam aqueles cargos.
O resultado da fiscalização feita pelo CRF-SP perpetrou uma descarada e ilegal discriminação de profissionais da química em prol de farmacêuticos. Quando não era possível exigir a substituição de químicos que ocupam cargos estratégicos por farmacêuticos, o CRF-SP passou a fazer acordos, dando prazo para que as indústrias obrigassem aqueles profissionais a correrem atrás de um diploma de Farmácia, o que, para a maioria, em nada acrescentaria aos seus conhecimentos.
Desde que tomou conhecimento da situação discriminatória que a Resolução 387 iniciava, o CRQ-IV mobilizou a classe química para barrar a ilegalidade. Após várias reuniões feitas na sede da entidade, definiu-se que o melhor caminho para isso seria denunciar o fato (com os casos concretos trazidos pelos profissionais – 30 casos pessoais e 250 manifestações de químicos repudiando a discriminação) ao Ministério Público do Trabalho, em Brasília, onde também está a sede do CFF. A representação foi distribuída ao vice-procurador Otávio Brito Lopes que é Coordenador da Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho. O assunto foi amplamente divulgado nas edições de outubro e dezembro de 2003 do
Informativo CRQ-IV.
A representação contestando a resolução e sua aplicação pelo CRF-SP foi apresentada em outubro de 2003 e seguiu os trâmites normais. Foram realizadas audiências entre os dois conselhos federais e estabelecidos prazos para que ambos apresentassem propostas de conciliação. Naquela fase, o CFF pediu prorrogação de prazo para atendimento ao pedido do MPT sob a alegação de que precisava estudar melhor o caso. Os prazos concedidos não foram cumpridos por ambos Conselhos Federais, o que fez o processo ficar parado por mais de um ano. Em abril de 2006, diante das indefinições do CFF e também do CFQ, o presidente do Sinquisp, Waldemar Avrischter, e a gerente do Departamento Jurídico do CRQ-IV, Catia Sashida, foram recebidos em audiência pelo vice-procurador, quando pediram a retomada do procedimento, independentemente do interesse dos Conselhos Federais envolvidos, já que no Estado de São Paulo - onde está instalado o maior número de indústrias farmacêuticas - a discriminação continuava.
A advogada Catia Sashida diz que todo profissional vinculado ao Conselho que tenha sofrido discriminação ou sinta ameaçado o direito do livre exercício profissional deve denunciar o caso. Para tanto, basta preencher as fichas disponíveis no site (
clique aqui para obtê-las), assiná-las e enviá-las via Correios ao Depto. Jurídico do CRQ-IV, que em seguida os repassará ao MPT para integrarem a representação. O endereço para correspondência é rua Oscar Freire, 2.039, CEP 05409-011, SP/SP.
Outras informações sobre este assunto podem ser obtidas diretamente no Departamento Jurídico do CRQ-IV, telefone (0xx11) 3061-6021 ou pelo e-mail
juridico@crq4.org.br " .