Recentes acórdãos proferidos pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceram a necessidade de empresas com atividades nos setores de fabricação de retrovisores e vulcanização de pneus registrarem-se no CRQ. Um deles determinou a obrigatoriedade de registro no Conselho, bem como de contratação de Profissional da Química como Responsável Técnico, pelas empresas que explorem atividade básica ligadas aos setores de plásticos, metais e tubos, como é o caso da Metagal Ind. e Com. (
Veja o acórdão na íntegra)
A empresa, que produz retrovisores para ônibus e caminhões, explorando aqueles três segmentos químicos em seus processos, ajuizou ação contra o seu registro no Conselho, alegando que mantinha profissional da área em seus quadros, o que foi negado pela Justiça.
No outro acórdão (
veja a íntegra), em julgamento do processo movido pela Goodyear do Brasil, o tribunal reforçou o entendimento de que as empresas que atuam no ramo de vulcanização de pneus e de outros artefatos de borracha estão obrigadas a se registrar no Conselho e a manter Profissional da Química como Responsável Técnico.
Em ambas as decisões, o desembargador Silva Neto explorou a questão das atividades executadas pelas empresas, registrando expressamente que tanto a fabricação de retrovisores como a vulcanização de pneus constituem “atividade tipicamente envolta em processos químicos por sua essência”.
Além disso, nas duas decisões o desembargador observou que a presença de profissional registrado no Conselho nos quadros das indústrias não exclui a responsabilidade da pessoa jurídica de também manter-se registrada no órgão. A conclusão é sustentada pela
Lei 6.839/80.