Punições por crimes ambientais vão do dono da empresa ao RT
Quando empresas são condenadas por cometer crimes ambientais, as sanções atingem diretores, gerentes, responsáveis técnicos e todos os que de alguma forma tenham contribuído com a ação que provocou danos. As pessoas jurídicas podem ser punidas com multas, suspensão parcial ou total de suas atividades, interdição temporária e proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações. As pessoas físicas, por sua vez, podem ser condenadas a pagar multas, prestar serviços à comunidade, assim como perder seu direitos ou ficar em reclusão domiciliar. Em casos extremos, os responsáveis chegam a ser presos em flagrante logo que se constatam as irregularidades.
Segundo o investigador Gláucio Moura Pereira, da Delegacia de Investigação de Crimes contra o Meio Ambiente (DICMA) de Diadema (SP), as principais irregularidades cometidas pelas empresas químicas são o armazenamento irregular de produtos e o descarte inadequado de efluentes, que em muitos casos é feito diretamente na rede pluvial, gerando contaminações nos corpos d’água. A falta de treinamento para que os funcionários aprendam a manusear adequadamente substâncias com potencial contaminante também é um problema muito freqüente.
Na opinião do investigador – que é Gestor Ambiental, pós-graduando em perícia e auditoria ambiental pelo IPT/USP e membro da Comissão Técnica de Meio Ambiente do CRQ-IV –, não é possível dizer que um setor produtivo tenha maior potencial de poluição do que outro. "Há empresas químicas que são exemplos de conscientização e interesse ambiental, enquanto outras, de setores com potencial aparentemente mínimo de degradação, provocam de forma contínua mudanças nas regiões onde estão localizadas, como é o caso das mineradoras de areia", compara.
Algumas indústrias têm dúvida se as equipes das DICMAs possuem competência jurídica para vistoriá-las. Pereira esclarece que tais órgãos foram criados justamente "com o intuito de promover investigações de irregularidades que possam ser enquadradas em dispositivos legais, como a Lei de Crimes Ambientais". Esta última autoriza os agentes de investigação a entrar nas empresas e vistoriá-las.
Outra dúvida comum diz respeito ao prazo para adequação e a realização de uma nova vistoria, quando constatadas irregularidades. Segundo Pereira, tais prazos são estabelecidos apenas em âmbito administrativo. A adequação não isenta os responsáveis do processo criminal, adverte. "No contexto da apuração criminal, o prazo de adequação para suposta nova vistoria inexiste, pois parte-se do princípio de que a adequação realizada posteriormente ao fato criminoso não exime de culpa o agente causador do crime".
Para apresentar mais detalhes sobre este assunto e dirimir dúvidas, Pereira e o Delegado Pedro Jordão, titular da DICMA de Diadema (SP) e mestre em Direito Ambiental, darão uma palestra no CRQ-IV em 22 de março, às 14h, data em que se comemora o Dia Mundial da Água. A apresentação será gratuita, terá vagas limitadas e estará aberta a profissionais e estudantes em situação regular no Conselho. Clique aqui para saber como participar.