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Nov/Dez 2005 

 


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Segredo industrial: o próximo desafio do GHS no Brasil


O processo de implantação do GHS no Brasil entra agora numa das etapas mais desafiadoras: o modo como assuntos definidos como "informações confidenciais" ou "segredos industriais" serão tratados quando tiverem relação com os aspectos de classificação e rotulagem por implicarem segurança do consumidor de produtos químicos.

GHS é a sigla, em inglês, para Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos e sua implantação no Brasil deverá ocorrer até 2008, conforme acordos internacionais firmados pelo País. Trata-se de um sistema em implantação em quase todo o mundo e que pretende estabelecer critérios para a classificação de risco das substâncias e preparados químicos. O objetivo é a conscientização dos vários públicos-alvos (trabalhador, consumidor, pessoal envolvido em emergências e de engenharia de segurança) por meio da divulgação dos perigos para a saúde e o meio ambiente. Isso será feito mediante a disponibilização de dois instrumentos básicos: as Fichas de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQs) e a rotulagem. Dentro de alguns anos, os países que não se adequarem ao GHS, entre outros problemas, terão dificuldades para colocar seus produtos no mercado exterior.

No Brasil, a implantação do GHS é coordenada por um grupo de trabalho vinculado ao Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Em recente reunião, foi decidida a criação de um subgrupo para discutir com profissionais e representantes de empresas a maneira como serão tratadas aquelas informações consideradas sigilosas - mas que podem ter influência nos aspectos de segurança do produto -, para que as normas previstas no GHS sejam integralmente cumpridas.

O coordenador desse subgrupo é o advogado José Antonio Galves, que representa o Sindicato das Indústrias de Tintas e Vernizes do Estado de São Paulo e é integrante do Subcomitê de Especialistas do GHS das Nações Unidas (SCEGHS). A proposta de Galves é reunir representantes dos vários segmentos da indústria química para discutir esse tema a partir de janeiro do ano que vem, em reuniões na sede do CRQ-IV.

Na avaliação do advogado, a informação confidencial está intimamente ligada à rotulagem de produtos químicos e à ficha de segurança a eles relativa. Segundo prevê a NBR 14.725, lembra Galves, todos os produtos químicos precisam ter uma FISPQ atualizada na qual devem estar relatados sua composição e os perigos relevantes. O próprio Código de Defesa do Consumidor dá determinações que devem ser aplicadas à rotulagem, salienta. Além disso, a Convenção 170 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário e que se encontra ratificada por Decreto Federal, e a Convenção 177 (OIT) têm disposições específicas quanto à forma de tratamento dos produtos químicos e seus perigos.

O advogado concorda que este é um assunto bastante polêmico e por isso mesmo desafiador. "Se de um lado empresários e trabalhadores precisam saber os perigos específicos dos produtos químicos usados e/ou manuseados nos locais de trabalho, bem como as informações sobre os meios de proteção requeridos, de outro lado faz-se necessária a proteção do conhecimento, ou seja, da informação confidencial ou segredo de negócio", pondera.

Essa questão, observa, envolve interesses públicos e privados que podem ser conflitantes. Ao mesmo tempo que diversas entidades públicas alegam a inexistência de retenção de informação confidencial por entenderem que possa embutir risco à saúde e/ou ao meio ambiente, as empresas argumentam que torná-las públicas permitiria que os agentes dos mercados onde atuam tivessem acesso aos segredos do negócio, o que fomentaria a concorrência desleal ou predatória. É certo, diz ele, que a falta de uma instrumentação adequada para garantir as informações confidenciais redundaria em prejuízos significativos e redução de investimentos em pesquisa, desenvolvimento de novos produtos ou a melhoria dos existentes, já que a obrigação da informação sem resguardo pode afetar as relações comerciais.

Diante desse impasse, é importante a participação dos órgãos públicos, empresas, sociedade civil, representantes dos trabalhadores, dos consumidores, associações de classe, sindicatos, e de todos aqueles que de forma direta ou indireta desenvolvam atividades relacionadas ao assunto, completa o coordenador do subgrupo.

Os interessados em obter mais informações sobre essa questão ou em se inscrever para participar das reuniões do subgrupo devem entrar em contato com o advogado José Antonio Galves pelo e-mail jagalves@uol.com.br ou pelo telefone 11 5686-2678.

As reuniões acontecerão nas seguintes datas: 31/01, 21/02, 28/03, 25/04, 24/05, 27/06, 31/07, 29/08, 26/09, 31/10 e 21/11 de 2006.




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