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Nov/Dez 2005 

 


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Ação do Conselho garante técnicos em controle de pragas


Recente intervenção do Departamento Jurídico do CRQ-IV obrigou a Divisão de Vigilância Sanitária Municipal de São José do Campos (SP) a conceder licença sanitária de funcionamento às empresas de controle de pragas de pequeno porte que têm técnicos de nível médio como responsáveis técnicos. Sem qualquer amparo legal, aquele órgão deliberou que tal função somente poderia ser exercida por profissional de nível superior.

Assim que tomou conhecimento do fato, o CRQ-IV enviou notificação ao Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo (CVS/SP) advertindo que aquela divisão estava incorrendo em violação à decisão judicial liminar que, em dezembro de 2001, considerou ilegal o item 3.11 da Portaria 09/GESP/CVS, que exigia profissional de nível superior.

O próprio CVS/SP tentou suspender os efeitos da liminar, ainda em vigor, proferida pela 5ª Vara Federal de São Paulo, e que preserva os direitos dos técnicos. Porém, acolhendo parecer do Ministério Público Federal, a então presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Anna Maria Pimentel, em outubro de 2003, indeferiu o pedido de suspensão. Foram dois os principais argumentos relacionados na decisão: 1) "Os CRQs são órgãos técnicos, com atribuições legais e específicas - definir a qualidade de profissional químico responsável, expedindo o Certificado de Anotação de Responsabilidade Técnica" e, 2) Não é da alçada do CVS "disciplinar acerca da assunção de responsabilidade técnica dos profissionais da química". Logo após receber a notificação do CRQ-IV, o CVS/SP enviou fax assegurando que a Divisão de São José dos Campos seria orientada a proceder de acordo com a decisão judicial.

Empresas e profissionais que estiverem com problemas semelhantes devem procurar o Jurídico do CRQ-IV para receber orientação. Contatos podem ser feitos pelo telefone (0xx11) 3061-6032 ou e-mail juridico@crq4.org.br. Clique nos links abaixo para obter cópias de documentos relacionados a este artigo.

Parecer do Ministério Público Federal.

Sentença da juíza Anna Maria Pimentel, do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Fax do Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo em resposta a ofício do CRQ-IV.
 




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