Como deverá ser a supervisão a partir de janeiro de 2006
Conforme noticiado há um ano pelo Informativo CRQ-IV, a partir de janeiro de 2006 o Conselho passará a ser mais rigoroso quanto ao cumprimento do artigo 27 da Lei 2.800/56 e das Resoluções Normativas nos 12 e 133, do Conselho Federal de Química, que tratam da Responsabilidade Técnica e da necessidade de que toda a atividade química tenha o acompanhamento efetivo de um profissional habilitado.
As exigências em questão sempre estiveram em vigor, mas visando atender a algumas empresas, particularmente as de pequeno porte, o CRQ-IV, com base no artigo 3º da Resolução Normativa 133, vinha permitindo que um profissional assumisse responsabilidade por mais de uma empresa. Isso, porém, gerou algumas distorções, pois não só o esperado enquadramento ocorreu, como também abriu brechas para que alguns profissionais – os chamados "calígrafos" – passassem a atuar no mercado comercializando suas assinaturas de Responsáveis Técnicos (RTs).
Trata-se de um quadro onde é possível inferir que, sem a assistência efetiva de um profissional da química, muitas daquelas empresas não avançaram tecnologicamente, além de poderem ter mantido processos fabris que puseram em risco a comunidade e o meio ambiente dos locais onde estão instaladas, bem como fabricado produtos que não atenderam as expectativas do consumidor.
O rigor adotado pelo Conselho busca justamente valorizar a profissão, estimular o avanço tecnológico, coibir a ação daqueles pseudos profissionais e, principalmente, cumprir com a obrigação legal de defender a sociedade consumidora de produtos sob a responsabilidade de profissionais da química.
Boa parte das empresas compreendeu a seriedade de tais objetivos e desde que o assunto foi divulgado em agosto do ano passado pelo Informativo deram início a profissionalização de seu pessoal. "Foram diversos casos de empresas que matricularam funcionários em cursos da área buscando prepará-los para a condução das atividades químicas", disse Wagner Contrera Lopes, gerente de Fiscalização do CRQ-IV. Outras firmas, acrescentou, além de colocarem seu pessoal para estudar, aboliram o contrato de prestação de serviços e admitiram o RT para trabalhar em tempo integral.
Efetividade
A partir de janeiro, o Conselho avaliará a indicação de um RT adotando uma postura dentro dos limites impostos pela legislação. Serão considerados todos os fatores que determinarão a real capacidade do indicado de exercer efetivamente a função. Itens como a sua formação, experiência, o volume de produção da empresa, a complexidade do processo produtivo e se o profissional tem ou não a mesma função em outra firma são alguns dos critérios que continuarão a ser avaliados.
Será até possível ao profissional responder tecnicamente por mais de uma empresa nos seguintes casos: consultorias e assessorias, laboratórios de escolas, piscinas de uso coletivo e nas em- presas localizadas em regiões onde há carência de mão-de-obra especializada. Uma indústria que possua unidades fabris em diferentes localidades poderá manter um único RT, desde que esse profissional tenha, dentro do organograma da companhia, função de comando e decisão sobre as demais unidades. Nesse caso, contudo, cada fábrica deverá manter pelo menos um profissional da química com formação acadêmica igual ou superior a do RT, mantendo-se a exigência de que as atividades químicas sejam sempre exercidas por pessoal em situação regular no CRQ-IV.
Notificações
O Conselho está relacionando os profissionais que atualmente respondem por mais de uma empresa para avaliar individualmente cada situação. Nos casos em que surgirem dúvidas se a atividade está sendo desenvolvida dentro do que prevê o Código de Ética, o profissional e as empresas por ele assistidas serão notificados a prestar esclarecimentos.
As notificações serão enviadas ao longo dos próximos meses e, dependendo das informações obtidas, o Conselho poderá determinar a substituição do RT por um profissional que possa prestar assistência diária à empresa.