PENA DISCIPLINAR APLICADA A ENGENHEIRA INDUSTRIAL – MODALIDADE QUÍMICA
EDILENE LUCAS COTRIM AYRES – CRQ-IV Nº 04338206
O Conselho Regional de Química – IV Região, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 2.800/56, consoante Acórdão de fls. 124 exarado no Processo Ético nº 81.439, vem executar a pena de ADVERTÊNCIA PÚBLICA, imposta a Engenheira Industrial – Modalidade Química Edilene Lucas Cotrim Ayres – CRQ-IV nº 04338206, por ter restado provado que a referida profissional agiu com conduta antiética na sua atuação profissional na empresa Damarfe Produtos Químicos Ltda., tendo incorrido nas infrações da Resolução nº 927 de 11/11/70 do CFQ: "Item II – Diretrizes 1- Procedimento devido - O profissional da química deve: - instruir-se permanentemente; - manter elevado o prestígio de sua profissão; -examinar criteriosamente sua possibilidade de desempenho satisfatório de cargo ou função que pleiteie ou aceite"; e da Resolução Ordinária nº 9.593 de 16/07/00 do CFQ: "Item II, subitem 2.1".
São Paulo, 14 de novembro de 2008. Manlio de Augustinis
Presidente do CRQ-IV