A 25ª Vara Federal de São Paulo proferiu decisão em favor do CRQ-IV na ação ordinária movida pela empresa Retengax Vedações Técnicas Ltda. contra o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA-SP. Na ação, o CRQ-IV atuou como assistente da empresa, auxiliando-a no processo. A indústria, que fabrica artefatos de borracha, estava sendo compelida pelo CREA-SP a se registrar em seus quadros, mas já possuía, desde 1991, registro no CRQ-IV, mantendo Profissional da Química como Responsável Técnico.
Por meio da prova técnica juntada aos autos pela empresa e pelo CRQ-IV, foram demonstradas as características químicas da atividade explorada pela indústria, as quais foram comprovadas pela perícia judicial. Esta confirmou que a competência para a fiscalização e o registro da empresa é exclusiva do CRQ-IV, como já vinha sendo feito, afastando assim, a possibilidade de exigência de registro pelo CREA-SP. Com base nas provas o Juízo da 25ª Vara Federal de São Paulo julgou a ação procedente, acolhendo o pedido da empresa para declarar a incompetência do CREA-SP, uma vez que se encontrava previamente inscrita no CRQ-IV, em observância à legislação dos químicos. Clique aqui para obter cópia da sentença.
Se sua empresa é registrada no CRQ-IV e está sendo indevidamente pressionada a manter registro em outro órgão de fiscalização do exercício profissional, entre em contato com a Gerência Jurídica para solicitar instruções sobre como proceder. O e-mail é juridico@crq4.org.br .
Apostila - Para fornecer subsídios às empresas da área química pressionadas indevidamente pelo CREA-SP a se registrar na entidade, a Gerência Jurídica do CRQ-IV elaborou uma apostila intitulada "Defenda sua empresa". Além de explicar os procedimentos a serem tomados, a publicação contém legislação e pareceres de juristas. Quando necessário, também é fornecida jurisprudência sobre o assunto. Gratuita, a apostila pode ser solicitada pelo telefone (11) 3061-6021 ou pelo e-mail juridico@crq4.org.br .