Busca
Faça uma busca por todo
o conteúdo do site:
   
Acesso à informação
Bolsa de Empregos
Concursos Públicos (CRQ-IV)
Consulta de Registros
Dia do Profissional da Química
Downloads
E-Prevenção
Espaços para Eventos
Informativos
Jurisprudência
Legislação
LGPD
Linha do Tempo
Links
Noticiário
PDQ
Prêmios
Prestação de Contas
Publicações
QuímicaViva
Selo de Qualidade
Simplifique
Sorteios
Termos de privacidade
Transparência Pública
 

Mai/Jun 2005 

 


Matéria Anterior   Próxima Matéria

Resolução exige mais controle sobre efluentes


Está em vigor desde o dia 17 de março a Resolução nº 357, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que, ao revogar a Portaria 020/86, reclassificou os corpos d’água e definiu novos padrões para o lançamento de efluentes. A resolução aperta o cerco contra atividades industriais potencialmente poluidoras e prevê, com base na Lei de Crimes Ambientais, pena de prisão para os administradores de empresas e Responsáveis Técnicos (RTs) que não observarem os padrões das cargas poluidoras.

Os RTs pelas estações de tratamento de efluentes devem ficar atentos aos padrões estabelecidos, pois eles sofreram substanciais alterações. Dos quase 600 parâmetros da resolução, há 39 novas condições e 11 valores e condições mais restritivos. Na classe 1, por exemplo, a concentração máxima de benzeno passou de 0,01 mg/l para 0,005 mg/l. A concentração máxima de hexaclorobenzeno passou para valores inferiores a 0,0065 mg/l. Foi introduzido o controle ecotoxicológico dos lançamentos, que se destina a verificar se os efluentes não oferecerão risco à vida aquática mesmo depois de terem sido quimicamente tratados.

O Conama ampliou as classificações das águas salinas e salobras e manteve a classificação das doces.

Clique aqui para obter cópia da Resolução 357. Clique aqui para acessar a Lei de Crimes Ambientais.





Relação de Matérias                                                                 Edições Anteriores

 

Compartilhe:

Copyright CRQ4 - Conselho Regional de Química 4ª Região