Está em vigor desde o dia 17 de março a Resolução nº 357, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que, ao revogar a Portaria 020/86, reclassificou os corpos d’água e definiu novos padrões para o lançamento de efluentes. A resolução aperta o cerco contra atividades industriais potencialmente poluidoras e prevê, com base na Lei de Crimes Ambientais, pena de prisão para os administradores de empresas e Responsáveis Técnicos (RTs) que não observarem os padrões das cargas poluidoras.
Os RTs pelas estações de tratamento de efluentes devem ficar atentos aos padrões estabelecidos, pois eles sofreram substanciais alterações. Dos quase 600 parâmetros da resolução, há 39 novas condições e 11 valores e condições mais restritivos. Na classe 1, por exemplo, a concentração máxima de benzeno passou de 0,01 mg/l para 0,005 mg/l. A concentração máxima de hexaclorobenzeno passou para valores inferiores a 0,0065 mg/l. Foi introduzido o controle ecotoxicológico dos lançamentos, que se destina a verificar se os efluentes não oferecerão risco à vida aquática mesmo depois de terem sido quimicamente tratados.
O Conama ampliou as classificações das águas salinas e salobras e manteve a classificação das doces.
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