A Assembleia Legislativa (AL) aprovou, no dia 22/4, o Projeto de Lei (PL) 762/2007, do deputado João Caramez (PSDB), que obriga estabelecimentos públicos ou privados que possuam piscinas de uso coletivo a se responsabilizarem pelo tratamento e controle da qualidade da água. Esses estabelecimentos ficarão obrigados a manter um profissional da área da química como responsável técnico pelo tratamento, operação e controle da qualidade da água daqueles locais. Até o fechamento desta edição, o projeto ainda não havia sido sancionado pelo governador José Serra, o que é necessário para se tornar lei.
O PL também prevê que os estabelecimentos por ele abrangidos terão de apresentar, mensalmente, um boletim analítico com os indicadores dos padrões de qualidade da água, de acordo com as normas técnicas vigentes. Por se tratar de atividade privativa, esses boletins também terão de ser produzidos e assinados por um Profissional da Química. O projeto prevê aplicação de advertência e multa aos que desrespeitarem as novas normas.
A preocupação com a saúde pública foi o que motivou o parlamentar a apresentar o projeto. Em entrevista ao Informativo CRQ-IV, ele argumentou que a piscina é um reservatório de água sujeito a todo o tipo de contaminação. A poluição atmosférica, o possível contato com insetos, pássaros e animais, a decomposição de folhas e os próprios banhistas podem ser agentes contaminadores, afirmou Caramez.
“Tomamos conhecimento de pesquisas feitas com a água coletada em piscinas públicas e privadas que indicam que a maioria delas não mantém o nível de cloro suficiente para impedir a proliferação de bactérias, algumas perigosas para a saúde dos seus frequentadores”. Ao mesmo tempo, disse, se os produtos químicos aplicados não forem os indicados ou dosados corretamente podem não surtir o efeito desejado ou provocar intoxicações quando há a ingestão da água. “E isso pode acontecer principalmente com crianças que, em suas brincadeiras, acabam bebendo dessa água”, alertou.
Sem o devido cuidado, advertiu o deputado, as piscinas podem se tornar um meio propício para a transmissão de doenças como hepatite, febre tifóide, cólera, leptospirose entre outras. Por tais razões e para garantir a saúde dos usuários, o projeto determina cuidado rigoroso com a qualidade da água das piscinas coletivas existentes nos estabelecimentos públicos ou privados, como hotéis, clubes e academias.
Reforço - O projeto aprovado pelo legislativo paulista é importante à medida que reforça o previsto na Lei 85. 877/1981, que regulamenta a profissão de Químico. Segundo o inciso III, do parágrafo 2º, o tratamento de águas, inclusive as de piscinas públicas e coletivas, é privativa desse profissional.
Independente a sanção do dispositivo estadual, uma vez que a lei federal vige há quase três décadas, os estabelecimentos que ainda não se adequaram deverão solicitar seu cadastro no CRQ-IV e comprovar que o tratamento de suas piscinas é conduzido sob a orientação e Responsabilidade Técnica de um profissional habilitado. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 11 3061-6060 ou pelo e-mail
crq4@crq4.org.br.
Atualização: Em maio de 2009, o ex-governador José Serra vetou o Projeto de Lei.