A juíza da 7ª Vara Federal Cível de São Paulo, Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, concedeu, em 23 de junho, uma tutela antecipada (espécie de liminar) determinando que a Secretaria da Agricultura e Abastecimento (SA A) do Estado de São Paulo aceite profissionais da química como Responsáveis Técnicos por indústrias de produtos de origem animal. Além de cercear o direito ao livre exercício da profissão, a postura adotada pela SAA até então impedia as empresas do setor registrarem seus produtos no Serviço de Inspeção de São Paulo (SISP).
O SISP vinha recusando químicos nos processos de registro alegando que a função era privativa dos médicos veterinários. A recusa baseava-se nas Resoluções 24/1994 e 29/2002, ambas da SAA, e na Resolução Conjunta 01/2000, daquela Secretaria e do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).
Além de suspender liminarmente os efeitos das três resoluções na questão da responsabilidade técnica, a juíza disse que, em princípio, é função do médico veterinário somente inspecionar e fiscalizar as indústrias nos aspectos sanitário e higiênico, "não lhe cabendo assumir a condição de responsável pelo processo industrial".
Na ação proposta, o CRQ-IV não questionou se essas empresas precisam ou não contar com a assessoria de médicos veterinários. O Conselho entende, inclusive, que a participação deles é importante à medida que, ao supervisionarem a saúde dos animais e as condições sanitárias dos locais onde são abatidos, contribuem para que produtos de melhor qualidade cheguem ao mercado.
"O que não concordamos é com a obrigatoriedade imposta pela Secretaria de que a responsabilidade técnica pelos produtos também seja privativa daqueles profissionais", disse o advogado Edmilson José da Silva, do Departamento Jurídico do CRQ-IV. A formação dos veterinários, acrescentou, prevê baixas cargas horárias – se comparadas às dos profissionais da química – de disciplinas voltadas à produção de derivados de origem animal e de controle do meio ambiente, o que lhes permite ter apenas uma noção superficial sobre tais assuntos. O pleno conhecimento da tecnologia química é imprescindível no processamento industrial dos produtos que chegam à mesa do consumidor, comparou.
A liminar foi concedida com base nesse fato e também em função de o Decreto nº 85.877/81 prever que a fabricação industrial de derivados de origem animal e o tratamento dos resíduos decorrentes da utilização dessas matérias-primas serem atividades privativas do profissional da química. A decisão, portanto, simplesmente assegurou um direito que os químicos sempre tiveram e que lhes foi tirado pela Resolução 01/2000. Esta norma, aliás, sequer lhes permitia participar de uma tal "prova de capacitação", por ela criada, que passou a ser condição para obtenção do Certificado de Capacitação Técnica exigido para efeito de registro no SISP.
Assim que tomou conhecimento da liminar, o CRQ-IV enviou cópias do documento às associações de profissionais e às entidades empresarias do setor, solicitando que divulgassem a notícia. Contudo, o sindicato das indústrias de laticínios de São Paulo (Sindileite), que lidera um movimento contrário à vinculação de sua base ao CRQ-IV, respondeu que não repassaria a informação porque a decisão judicial não era definitiva. "Trata-se de uma postura estranha e contrária aos interesses das empresas associadas, principalmente porque muitas delas podem estar tendo dificuldades nessa questão", disse o advogado do Conselho.
As empresas ou profissionais do setor devem entrar em contato com o
Departamento Jurídico caso estejam enfrentando problemas relacionados às resoluções suspensas pela Justiça. O descumprimento da ordem judicial será denunciado, ficando a SAA sujeita a multa diária.
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