A liminar afastando os efeitos da Resolução 387, principal destaque desta edição, deve ser vista como um passo importante na luta para derrubar de vez a medida discriminatória e ilegal baixada no final de 2002 pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) e que provocou estragos ao longo do ano passado. Para quem não se lembra, sob pretexto de disciplinar as atividades dos farmacêuticos que atuam na indústria de medicamentos, o CFF editou uma resolução cujo principal objetivo era, na verdade, criar empregos para a sua base a partir da eliminação da concorrência de profissionais - principalmente os da química - que histórica e legalmente também atuam nesse setor. Para tanto, o CFF se viu no direito de apontar na citada resolução os cargos e atividades que a partir de então poderiam ser ocupados exclusivamente por farmacêuticos.
Por se tratar de uma liminar cuja amplitude beneficia apenas uma empresa e os químicos por ela contratados, ainda é preciso comemorar essa vitória com cautela. Falta ainda o julgamento definitivo do mérito. Mas é claro que se este repetir o entendimento da liminar - e as análises apontam para isso - a Justiça terá sido feita.
Outro destaque desta edição é a história da profissional da química que de forma surpreendente descobriu que era responsável técnica por um produto sobre o qual jamais ouvira falar. Além de servir de alerta para outros profissionais, o assunto abre uma discussão sobre a publicidade e a comercialização indiscriminada de produtos - sobretudo cosméticos - que prometem resultados fantásticos sem que os consumidores tenham de fazer maiores esforços físicos além daquele necessário para efetuar a compra.
Veja também neste número um breve histórico e as metas do novo presidente do CRQ-IV, o engenheiro Manlio de Augustinis.