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Set/Out 2003 

 


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Artigo: As armadilhas do PPT e do LTCAT da Previdência Social
Autor(a): Antonio Carlos Vendrame


O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) são exigências previdenciárias que, apesar de razoavelmente antigas, ainda não foram totalmente assimiladas pelas empresas.

Com visível intenção de afunilar as aposentadorias especiais, a Previdência somente caracteriza como atividade especial aquela exercida sob condições de exposição aos agentes nocivos de forma habitual e permanente, não ocasional, nem intermitente, inclusive utilizando-se de pleonasmo vicioso na redação da Instrução Normativa, como forma de reforçar a exigibilidade da exposição por toda a jornada de trabalho. Adicionalmente, o texto legal reforça conceituando agentes nocivos como aqueles capazes de causar danos à saúde ou integridade física do trabalhador, ou seja, se o agente não for capaz de ocasionar qualquer malefício, descabe a classificação como agente nocivo e, conseqüentemente, a caracterização da aposentadoria especial.

No PPP há uma série de armadilhas nas informações de preenchimento que podem ser sintetizadas em quatro itens:
  • cargo, função e descrição das atividades;
  • exposição aos agentes nocivos e codificação da GFIP;
  • informações médicas e CAT´s emitidas;
  • requisitos das funções e reabilitação profissional.
A primeira armadilha está na consignação do cargo, função e descrição das atividades do segurado. Contradições entre cargos e atividades ficarão evidentes. A empresa ficará vulnerável a um pedido judicial de equiparação salarial. O torneiro mecânico que opera torno CNC terá um documento em mãos para provar suas alegações. A solução é corrigir os desvios de funções para prevenir ações trabalhistas.

O lançamento do código da GFIP em razão da exposição dos segurados aos agentes nocivos constitui-se na segunda armadilha do PPP. Este código definirá as bases da tributação da empresa. Se não houver exposição dos segurados a quaisquer agentes, a empresa estará isenta da alíquota suplementar do SAT. Caso contrário, sujeitar-se-á a custear a aposentadoria especial dos segurados que submeter aos agentes nocivos.

Nos termos da legislação aplicável, os agentes nocivos podem ser neutralizados mediante implementação do uso dos equipamentos de proteção individual ou medidas administrativas (rodízio, particularmente no caso de calor). É preciso, porém, que se assegure de forma técnica e, não somente legal, que tais EPI´s ou medidas estão realmente neutralizando os agentes nocivos.

A terceira cilada do PPP refere-se ao confronto entre as informações médicas e as CAT´s emitidas. Todo acidente, ou mesmo doença relacionada ao trabalho, deve ser notificado por CAT. Se o campo informações médicas detectar desencadeamento ou agravamento de moléstia relacionada ao trabalho, deverá haver a correspondente notificação no campo CAT´s emitidas.

Finalmente, o campo requisitos da função é o quarto ardil apresentado no PPP. Deve-se ressaltar que entende-se como requisitos da função os atributos físicos do segurado para o bom desempenho de suas tarefas. Algumas empresas têm manifestado receio quanto ao preenchimento deste campo, visando a descaracterização da discriminação. Temos recomendado que estabelecer os requisitos da função não discrimina trabalhadores, mas, apenas, seleciona empregados verdadeiramente aptos, do ponto de vista físico, para exercer uma função. Além do que, tal campo servirá como indicativo à reabilitação de eventual segurado acidentado. A partir do momento em que não houver qualquer informação lançada naquele campo, presume-se que não há requisito para o exercício da função, podendo o acidentado, ainda que com redução da capacidade laborativa, retornar à sua função original. 
 
O autor é Engenheiro Químico de Segurança do Trabalho. Preside o Comitê de Perícias Judiciais da Agência Brasil de Segurança. Além de coordenar os curso de pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho das Faculdades Oswaldo Cruz e UNICASTELO, atua como perito judicial (trabalhista, civel e federal). Membro da American Conference of Governmental Industrial Hygienists, escreveu os livros "Curso de Introdução à Perícia Judicial", "Aposentadoria Especial - com enfoque em segurança do trabalho", "Acidentes Domésticos - Manual de Prevenção" e "Perfil Profissiográfico Previdenciário - Uma visão Empresarial". Contatos podem ser feitos pelo e-mail perito@vendrame.com.br.
 




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