O CRQ-IV foi convocado a participar de duas audiências públicas, promovidas pela Câmara Municipal de São Paulo, que discutiram assuntos relacionados à produção e poluição gerada por combustíveis automotivos. Preocupados com continuidade de casos de adulteração e com os danos ambientais causados por vazamentos em postos e bases de distribuição, os vereadores paulistanos discutem a aprovação de projetos que minimizem esses problemas. Até agora, tem sido muito bem recebida a defesa que o CRQ-IV vem fazendo no sentido de que a redução dessas ocorrência está diretamente ligada à presença de profissionais da química na condução e supervisão desses processos.
A primeira audiência aconteceu no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apura responsabilidades pela contaminação verificada na base de distribuição que a Shell mantém na Vila Carioca. O CRQ-IV esteve representado pelo gerente de fiscalização, Wagner Contrera Lopes, e pelo engenheiro químico Miguel Tadeu Campos Morata, assessor da entidade para área de combustíveis.
Os vereadores quiseram saber se o CRQ-IV tomou conhecimento do desastre ambiental ocorrido e que providências havia tomado. Nós informamos que soubemos do caso por meio da imprensa, mas nada pudemos fazer porque a Shell discute desde 1999 com o CRQ-IV a necessidade de manter um profissional da química como responsável técnico por aquela base, disse Lopes. Ele explicou aos vereadores que se houvesse um profissional habilitado respondendo pela instalação, naturalmente ele seria chamado a prestar esclarecimentos à Câmara de Ética do Conselho. Se fosse punido, poderia perder por até um ano o direito de exercer a profissão. Os vereadores pediram que o CRQ-IV lhes encaminhasse cópias do processo que abriu contra a Shell.
Em maio, foi a vez do supervisor de fiscalização Aelson Guaita representar o Conselho na audiência pública que discutiu o projeto de lei nº 413/2002 que dispõe sobre o certificado de composição química dos combustíveis. Em linhas gerais, o projeto prevê que, a partir da sua aprovação, as bases de distribuição existentes na cidade somente poderão comercializar seus produtos se estes estiverem acompanhados de um certificado de composição assinado por profissional regularmente registrado no CRQ-IV. Espera-se, com a medida, combater a adulteração que tantos prejuízos tem causado ao consumidor e ao meio ambiente.
É importante salientar que a Lei 2.800/56, que regulamentou a profissão, colocou atividades do setor de petróleo entre as ocupações privativas dos profissionais da química, obrigando, inclusive, as empresas desse setor a manterem registro nos CRQs e a indicar responsável técnico por seus produtos. A aprovação de uma lei municipal que reforce o dispositivo federal é importante à medida que as empresas que não se enquadrarem poderão ter negado ou cassado o alvará de funcionamento, procedimento administrativo mais rápido que um processo judicial.