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Mar/Abr 2003 

 


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Artigo - Gestão do conhecimento


O CRQ-IV foi convocado a participar de duas audiências públicas, pro­movidas pela Câmara Municipal de São Paulo, que discutiram assuntos rela­cio­nados à produção e poluição gerada por combustíveis automotivos. Preocupa­dos com continuidade de casos de adulteração e com os danos ambientais causados por vazamentos em postos e bases de distribuição, os vereadores paulistanos discutem a aprovação de projetos que minimizem esses problemas. Até agora, tem sido muito bem recebida a defesa que o CRQ-IV vem fazendo no sentido de que a redução dessas ocorrência está diretamente ligada à presença de profissionais da química na condução e supervisão desses processos.

A primeira audiência aconteceu no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apura responsabilidades pela contaminação verificada na base de distribuição que a Shell mantém na Vila Carioca. O CRQ-IV esteve representado pelo gerente de fiscalização, Wagner Contrera Lopes, e pelo engenheiro químico Miguel Tadeu Campos Morata, assessor da entidade para área de combustíveis.

Os vereadores quiseram saber se o CRQ-IV tomou conhecimento do desastre ambiental ocorrido e que providências havia tomado. Nós informamos que soubemos do caso por meio da imprensa, mas nada pudemos fazer porque a Shell discute desde 1999 com o CRQ-IV a necessidade de manter um profissional da química como responsável técnico por aquela base, disse Lopes. Ele explicou aos vereadores que se houvesse um profissional habilitado respondendo pela instalação, natural­mente ele seria chamado a prestar esclarecimentos à Câmara de Ética do Conselho. Se fosse punido, poderia perder por até um ano o direito de exercer a profissão. Os vereadores pediram que o CRQ-IV lhes encaminhasse cópias do processo que abriu contra a Shell.

Em maio, foi a vez do supervisor de fiscalização Aelson Guaita representar o Conselho na audiência pública que discutiu o projeto de lei nº 413/2002 que dispõe sobre o certifica­do de com­posição química dos combustíveis. Em linhas gerais, o projeto prevê que, a partir da sua aprovação, as bases de distribuição existentes na cidade somente poderão comercializar seus pro­dutos se estes estiverem acompanhados de um certificado de composição assinado por profissional regularmente registrado no CRQ-IV. Espera-se, com a medida, combater a adulteração que tantos prejuízos tem causado ao consumidor e ao meio ambiente.

É importante salientar que a Lei 2.800/56, que regulamentou a profissão, colocou atividades do setor de petróleo entre as ocupações privativas dos profissionais da química, obrigando, inclusive, as empresas desse setor a manterem registro nos CRQs e a indicar responsável técnico por seus produtos. A aprovação de uma lei municipal que reforce o dispositivo federal é importante à medida que as empresas que não se enquadrarem poderão ter negado ou cassado o alvará de funcionamento, procedimento administrativo mais rápido que um processo judicial.




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