A juíza da 1ª Vara Federal de Brasília, Ednamar Silva Ramos, proferiu sentença proibindo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVS) de vetar o registro de produtos e empresas químicas de pequeno porte que tenham Técnicos Químicos como responsáveis técnicos. A decisão confirmou uma tutela antecipada (espécie de liminar) que o CRQ-IV e outros regionais obtiveram em 1999.
Conforme explicou a advogada Liliam Guimarães, do Departamento Jurídico do CRQ-IV, a juíza acatou todos os argumentos apresentados pelos autores da ação ordinária, reconhecendo que os órgãos da ANVS não estão autorizados legalmente à exigirem que a função de responsável técnico seja exercida apenas por profissionais de nível superior.
Dessa forma, acrescentou Liliam Guimarães, o Judiciário entendeu que, nos termos do artigo 20, § 2º, alínea “c” da Lei nº 2.800/56 (que criou os Conselhos Federal e Regionais de Química), a exigência que vinha sendo feita pela ANVS representava um atentado ao exercício profissional, tendo em vista que está expressamente assegurada pela Lei a possibilidade do Técnico em Química atuar naquela função em empresas químicas de pequeno porte.
É competência exclusiva dos CRQs, salientou a advogada, definir se um profissional da química, seja ele de nível médio ou superior, pode ou não se responsabilizar pela produção de uma empresa do setor.
Clique aqui para ler a íntegra da sentença. Empresas e profissionais que tiverem dúvidas sobre a sentença ou que ainda estiverem enfrentando problemas relacionados a este assunto com a Vigilância Sanitária podem entrar em contato com a advogada Liliam Guimarães pelo telefone (0xx11) 3061-6034 ou pelo e-mail
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