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Jan/Fev 2003 

 


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Justiça confirma decisão favorável aos técnicos


A juíza da 1ª Vara Federal de Brasília, Ednamar Silva Ramos, proferiu sentença proibindo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVS) de vetar o registro de produtos e empresas químicas de pequeno porte que tenham Técnicos Químicos como responsáveis técnicos. A decisão confirmou uma tutela antecipada (espécie de liminar) que o CRQ-IV e outros regionais obtiveram em 1999.

Conforme explicou a advogada Liliam Guimarães, do Departamento Jurídico do CRQ-IV, a juíza acatou todos os argumentos apresentados pelos autores da ação ordinária, reconhecendo que os órgãos da ANVS não estão autorizados legalmente à exigirem que a função de responsável técnico seja exercida apenas por pro­fissionais de nível superior.

Dessa forma, acrescentou Liliam Guimarães, o Judiciário entendeu que, nos termos do artigo 20, § 2º, alínea “c” da Lei nº 2.800/56 (que criou os Conselhos Federal e Regionais de Química), a exigência que vinha sendo feita pela ANVS representava um atentado ao exercício profissional, tendo em vista que está expressamente assegurada pela Lei a possibilidade do Técnico em Química atuar naquela função em empresas químicas de pequeno porte.

É competência exclusiva dos CRQs, salientou a advogada, definir se um profissional da química, seja ele de nível médio ou superior, pode ou não se responsabilizar pela produção de uma empresa do setor.

Clique aqui para ler a íntegra da sentença. Empresas e profissionais que tiverem dúvidas sobre a sentença ou que ainda estiverem enfrentando problemas relacionados a este assunto com a Vigilância Sanitária podem entrar em contato com a advogada Liliam Guimarães pelo telefone (0xx11) 3061-6034 ou pelo e-mail juridico@crq4.org.br.
 
Sentença já causa repercussão

Assim que tomou conhecimento da sentença proibindo a ANVS de interferir na indicação de responsáveis técnicos, o CRQ-IV encaminhou ofício com cópia da sentença ao vereador Paulo Frange. Ele é o autor do projeto de lei nº 01-366/2002, que cria o Código Municipal de Manejo Orientado de Vetores e Pragas Sinantrópicas (também conhecido co­mo Código Municipal de Pragas Urbanas), cujos artigos 35 e 53 proíbem os profissionais de nível médio de assumirem a responsabilidade técnica pelas empresas daquele setor (veja edição
Jul/Ago/2002 do Informativo CRQ-IV.)

Em resposta ao ofício do Conselho, em 28 de janeiro Frange disse ter ficado “honrado por ter sido alertado da decisão judicial” e comprometeu-se a levar a sentença ao conhecimento de sua assessoria jurídica a fim de que, “em nossos trabalhos, respeitem as condições daquela norma jurídica individual”.

Pelo menos em seu ofício, o vereador paulistano sugeriu estar disposto a rever os artigos que são danosos aos Técnicos Químicos. Em determinado trecho do documento, ele se compro­mete a “exercer sua atividade legislativa re­formulando conceitos supera­dos, sempre relacionando a doutrina com a legislação e a jurisprudência pá­trias; daí minha receptividade a toda e qualquer nova informação”.
 




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