Vence dia 31 de março o prazo para pagamento da anuidade deste ano. Profissionais e empresas que liquidarem a obrigação até o dia 28 de fevereiro terão direito a desconto de 3,5%. O recolhimento da anuidade é obrigatório, ficando sujeito a multas e processos de execução aqueles que não observarem essa regra. Quem ainda não recebeu a cobrança deve manter contato com a Tesouraria do CRQ-IV pelo telefone (0xx11) 3061-6048 ou pelo e-mail
tesouraria@crq4.org.br, informando o nome e o endereço completos.
Clique aqui para ler a Resolução Normativa que definiu os valores das anuidades para o exercício de 2003.
Após o término do prazo o CRQ-IV emitirá automaticamente outro boleto com os seguintes acréscimos decorrentes do atraso: multa de 20%, correção pela taxa Selic e juro de 1% no mês. Além desses encargos, o Conselho aplicará aos inadimplentes todo o rigor previsto na legislação. Os profissionais que não pagarem a anuidade e forem flagrados pelo Serviço de Fiscalização trabalhando na área da química receberão uma multa adicional de R$ 1.088,00 por exercício irregular da profissão, conforme prevê o artigo 25 da Lei 2.800/56, combinado com os artigos 333, 341 e 351 da Consolidação das Leis do Trabalho. E com base no artigo 27 da Lei 2.800/56, a entidade determinará às empresas que substituam os inadimplentes, a começar pelos Responsáveis Técnicos, por profissionais da química em situação regular. Até outubro, 23 pessoas foram penalizadas com a multa e seus empregadores intimados a substituí-las.
O CRQ-IV lembra que profissional habilitado para exercer atividade na área é aquele registrado na entidade e em dia com suas anuidades. Profissional que não paga a anuidade promove concorrência desleal com seus colegas, o que indica infração ao Código de Ética.
Dispensados
Os profissionais que estiverem desempregados ou cursando a pós-graduação sem auferir nenhuma renda além da proporcionada por uma eventual bolsa de estudos devem solicitar imediatamente a dispensa do pagamento da anuidade.
Clique aqui para saber como requerer o benefício ou ligue para a Central de Atendimento ((0xx11) 3061-6060), de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 15h.
Quem já estava dispensado da anuidade em anos anteriores e permanece nas mesmas condições que lhe garantiram o benefício não precisa enviar nenhum outro documento ao Conselho. O contato deve ser feito assim que o beneficiado voltar ao trabalho ou concluir sua pós-graduação. Não há dispensa de pagamento de anuidade para empresas.