Um total de 96 profissionais que deixaram de pagar anuidades e que foram encontrados trabalhando pelo Serviço de Fiscalização foram multados em R$ 1.088,00 este ano. Destes, 73 tiveram as multas relevadas porque regularizaram sua situação. Aqueles que não o fizeram tiveram o valor da multa acrescido em suas dívidas e já estão sendo juridicamente acionados. Seus empregadores foram intimados a substituí-los por profissionais em situação regular no Conselho.
A aplicação da multa está embasada na Consolidação das Leis do Trabalho e na Lei 2.800/56, que criou os Conselhos de Química. A determinação para que as empresas façam a substituição dos profissionais irregulares está sustentada pelo artigo 27 da Lei 2.800/56. As empresas que não cumprirem tal determinação poderão ser multadas em até R$ 3 mil.
O registro no Conselho e o pagamento de anuidades são obrigatórios. Além de não cumprir a lei, o profissional inadimplente promove concorrência desleal, procedimento que o sujeita a responder a processo ético, que pode culminar com a suspensão do direito de exercer a profissão por até um ano.
As empresas da área da química também são legalmente obrigadas a se registrar, pagar anuidades e indicar responsável técnico por suas atividades.
CADIN
O Conselho está firmando um convênio com a Fazenda Pública com o objetivo de inscrever os nomes dos devedores no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN). Essa decisão busca demonstrar aos profissionais e empresas que cumprem com suas obrigações que o Conselho está agindo para punir aqueles que lucram ao ignorar a lei, segundo explica Sebastião Ferreira Leite, gerente Financeiro do CRQ-IV. "O inscrito no CADIN não poderá, por exemplo, obter empréstimo para compra de imóvel. Já a empresa não terá acesso a financiamentos do BNDES e também não poderá participar de concorrências públicas", adverte.
Leite observa que muitos profissionais poderiam evitar esses transtornos se procurassem o Conselho para se regularizar. Há vários casos, salienta, em que a anuidade não foi paga porque o devedor estava desempregado e deixou de pedir a dispensa do pagamento.
O gerente Financeiro recomenda aos devedores manterem contato com o Conselho pelo telefone (0xx11) 3061-6000, fax (0xx11) 3061-6019 ou pelo e-mail
tesouraria@crq4.org.br. "Nosso interesse é encontrar uma forma de equacionar essas pendências", garante. Ele lembra que os processos de execução fiscal geralmente terminam em penhora, fazendo com que os devedores percam bens que lutaram a vida inteira para conseguir. "Não temos como evitar essas situações desagradáveis, pois a lei nos obriga a processar os devedores", esclarece.
DISPENSA DE ANUIDADES
Os profissionais que não pagaram anuidades por estarem desempregados ou cursando a pós-graduação sem auferir nenhuma renda além da proporcionada por uma bolsa de estudos devem pedir ao Conselho a solicitação de dispensa e juntar documentos que comprovem sua situação. Se o motivo tiver sido desemprego, juntar cópias simples das páginas da Carteira de Trabalho onde constem foto, nº e série, qualificação civil, último contrato de trabalho e a da página seguinte a este. Se for pós-graduando, juntar declaração da Instituição de Ensino confirmando a matrícula. As cópias deverão estar perfeitamente visíveis. Clique aqui para obter uma cópia da
solicitação de dispensa.