Projeto proposto pelo médico Paulo Frange, vereador e líder do PTB na Câmara Municipal, praticamente inviabiliza o trabalho dos Técnicos Químicos em empresas controladoras de pragas na cidade de São Paulo. O projeto de lei nº 01-366/2002 cria o Código Municipal de Pragas Urbanas, iniciativa que vinha sendo apoiada pelo CRQ-IV, pois busca dar credibilidade ao setor, afastando do mercado empresas que colocam em risco a saúde do consumidor. Mas apesar de ter participado de vários encontros para colaborar com esse trabalho, a entidade foi surpreendida com a inclusão no projeto de dois artigos (35 e 53) que impedem os profissionais de nível médio de responderem tecnicamente por essas empresas.
Em ofício dirigido ao vereador no dia 15 de julho, o diretor executivo, Manlio de Augustinis, manifestou o descontentamento do CRQ-IV. "Apesar de termos discutido o assunto com o vereador durante o Fórum Aberto de Debates sobre Pragas Urbanas, ocorrido na Câmara Municipal de São Paulo, e em encontros no decorrer da Expoprag 2002, fomos surpreendidos com a notícia da restrição imposta aos técnicos publicada no Diário Oficial" disse.
Augustinis explicou que a proposta é nociva à parcela considerável dos profissionais da química, pois praticamente condena ao desemprego cerca de 250 técnicos que atuam no setor. Uma vez aprovada a lei, as empresas terão de substituir esse pessoal, advertiu. Outro efeito danoso do projeto é o de limitar ainda mais o campo de trabalho de outros 25 mil técnicos vinculados ao CRQ-IV e que potencialmente reúnem condições de contribuírem para o fortalecimento do setor.
Augustinis acredita que o erro cometido na elaboração do projeto coloca em xeque a ótima idéia de regulamentar a atividade em São Paulo. A restrição ao trabalho dos técnicos de nível médio representa não só uma discriminação, como também uma afronta à Lei Federal nº 2.800, de
18/06/1956. De acordo com ela, é competência exclusiva do Conselho Federal de Química e de seus regionais definirem as atribuições dos profissionais. Essa prerrogativa, ressaltou Augustinis, foi exaustivamente colocada ao vereador naqueles encontros e reforçada por meio ofícios enviados em dezembro de 2001 e em maio e junho deste ano. "O vereador nos garantiu que debateria a questão, mas não manteve o compromisso", lamentou o executivo.
O Conselho continuará fazendo gestões junto aos vereadores para demonstra-lhes que, além de ilegal, a restrição imposta aos técnicos não se reveste de critérios técnicos. Se necessário, seguirá a mesma linha adotada - e que se mostrou vitoriosa - todas as vezes em que organismos estranhos à comunidade química tentaram definir as atribuições dos profissionais da área: recorrerá ao Poder Judiciário.
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Frange cita norma do CONFEA para se defender
Em resposta ao ofício enviado pelo CRQ-IV, o vereador Paulo Frange disse que ao incluir os artigos que restringem o trabalho dos Técnicos Químicos nada mais fez do que "ratificar disposição já preceituada pela Decisão Normativa (DN) 67/2000; não havendo notícia de que tenha sido atacada judicialmente com sucesso".
O CRQ-IV foi pesquisar e descobriu que a citada Decisão Normativa é um instrumento administrativo formulado pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA). Ou seja, o dispositivo atende apenas aos interesses daquele Conselho e dos profissionais a ele vinculados. A DN, portanto, considera ilegais até mesmos as controladoras de pragas que possuem profissionais da química de nível superior como responsáveis técnicos. Em outras palavras, o CONFEA quis, por meio de uma decisão administrativa, anular a lei federal 2.800/56.
De fato, não há notícias de que o Judiciário tenha se manifestado sobre a polêmica causada por aquela norma. O que se sabe é que várias empresas do setor legalmente registradas no CRQ-IV procuraram a entidade depois de terem sido ameaçadas pelo CREA-SP, que lhes exigia o registro. Todas foram orientadas e contestaram administrativamente a exigência. Até onde se sabe, o CREA-SP não levou esses casos adiante.
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