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Mai/Jun 2002 

 


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CCAT Documento certifica aptidão técnica


Para atender principalmente as empresas e profissionais que necessitam de documentos que comprovem sua capacitação técnica para participarem de licitações públicas, conforme exige a Lei 8.666/93, o CRQ-IV informa que criou e já está emitindo a Certidão de Comprovação de Aptidão Técnica (CCAT). A certidão poderá ser solicitada mediante a apresentação de alguns documentos, por empresas e profissionais regularmente registrados e em dia com suas obrigações perante a entidade.

Segundo explicou Cátia Stellio Sashida, gerente do Departamento Jurídico do Conselho e que desenvolveu os procedimentos para sua concessão, a CCAT foi instituída para acabar com problemas que algumas empresas tiveram com o modelo de certificação adotado até então: a colocação de um carimbo nos atestados fornecidos pelas empresas contratantes.
 
Tal procedimento, disse a gerente, por vezes gerava dúvidas aos órgãos públicos licitantes. Em alguns casos, empresas e profissionais foram obrigados a recorrer ao CRQ-IV para solicitar uma declaração comprovando a validade do carimbo.

Aquela sistemática também não proporcionava ao CRQ-IV um registro completo dos trabalhos, inviabilizando a formação de um acervo compatível com as exigências atuais do mercado. Com a criação da CCAT, a entidade não só poderá fornecer um documento de indiscutível credibilidade, que valoriza o trabalho da empresa e/ou profissional, como também montará um acervo inédito, pois além de atestados que comprovem a execução de projetos de engenharia química - o que era há muito tempo reclamado por profissionais dessa categoria -, incorporará também documentos que comprovem o fornecimento de bens e a prestação de serviços na área química.
 
Apesar das comprovações de aptidão técnica atestadas por meio de carimbo continuarem valendo, as empresas e profissionais que desejarem se precaver de eventuais problemas poderão solicitar a nova CCAT. Mesmo quando estiver vinculado à uma empresa, o profissional autor de um projeto também poderá pedir a CCAT para o enriquecimento de seu acervo pessoal.

Aqueles que quiserem acelerar o andamento de seus processos para obtenção da CCAT poderão dar o primeiro passo, pedindo o registro de novos contratos assim que estes forem fechados. Evidentemente, por si só esse procedimento não garante o posterior fornecimento da certidão, porém representa um meio oferecido pelo Conselho para que seja iniciada desde já a formação de um acervo reconhecido por um órgão público, o que proporciona maior segurança para a empresa, para o profissional e para a sociedade.
 
TAXAS

O CRQ-IV definiu um valor bastante acessível pelo novo serviço. A emissão de cada CCAT custará apenas R$ 26,00. O prazo para emissão do documento é de aproximadamente 15 dias após a solicitação.
 
As empresas ou profissionais que quiserem registrar apenas os contratos de prestação de serviços, de fornecimento de bens ou de execução de projetos pagarão uma taxa de R$ 22,00 por contrato.
 
Clique aqui para ler a íntegra da deliberação que criou a CCAT. Mais informações poderão ser obtidas pelo telefone (0xx11) 3061-6000 ou pelo e-mail crq4@crq4.org.br.




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