A partir de 28 de janeiro, o transporte de produtos químicos somente poderá ser feito se estiver acompanhado da Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico (FIS PQ), documento que em alguns países é chamado de Material Safety Data Sheet - MSDS. A fiscalização será feita pelo Ministério do Trabalho, ficando as empresas que não respeitarem a exigência sujeitas às sanções previstas no Decreto 2657/98 e no Código de Defesa do Consumidor, artigos 17 e 39, inciso VIII.
O detalhamento do conteúdo da FISPQ está definido na norma NBR 14725, produzida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (AB NT). A norma contém informações sobre vários aspectos de substâncias ou preparados quanto à proteção, segurança, saúde e ao meio ambiente. A ficha também fornece dados básicos sobre os produtos químicos, recomendações sobre medidas de proteção e ações em situação de emergência. Entre outros dados, a norma define que a FISPQ deve conter: identificação do produto e da empresa fornecedora, propriedades físico-químicas, toxicologia, estabilidade e reatividade.
Empresas interessadas na aquisição da norma devem entrar em contato diretamente com a ABNT, tel. (0xx11) 3016-7070 ou pelo endereço www.abntdigital.com.br. O documento também está disponível para consulta gratuita na Biblioteca do Conselho. Informações podem ser obtidas pelo tel. (0xx11) 3106-8041 ou pelo e-mail biblioteca@crq4.org.br .