Por sua própria natureza, o trabalho de fiscalização feito pelo CRQ-IV acaba gerando conflitos entre a entidade e as empresas. Muitas indústrias químicas, até por desconhecimento da legislação, não concordam com as exigências feitas pelo órgão no sentido de manter apenas profissionais habilitados exercendo atividades privativas de químicos. Visando resolver tais impasses, as diretorias do Conselho e do Sindicato da Indústria de Produtos Químicos para fins Industriais e da Petroquímica do Estado de São Paulo (Sinproquim) firmaram um documento no final do mês passado que define, conforme prevê a legislação vigente, quais são aquelas atividades. Outro ponto muito importante do documento é o que explica clara e didaticamente as atribuições dos profissionais que atuam como Responsáveis Técnicos.
Há muitos anos o CRQ-IV adotou por norma realizar um contínuo trabalho de esclarecimento junto às empresas químicas que eventualmente estejam operando em desacordo com a legislação. "Trata-se de uma postura que demonstra que a intenção de nossa entidade não é simplesmente aplicar multas, mas de buscar mecanismos que viabilizem as exigências legais com a realidade do mercado", explicou Manlio de Augustinis, diretor executivo do Conselho.
O documento foi resultado de diversas reuniões feitas com a direção daquele sindicato e seus associados. No decorrer dos debates, disse Augustinis, verificou-se que, em vários casos, as irregularidades não eram causadas por má-fé, mas sim pelo desconhecimento das leis. O próprio dinamismo dos métodos produtivos, por vezes, deixava dúvidas sobre se determinadas funções poderiam ser exercidas por pessoal sem qualificação na área.
Veja abaixo os principais pontos do documento:
Responsabilidade Técnica - O profissional que responder tecnicamente pela empresa deverá ocupar uma posição chave na hierarquia, tendo autonomia para orientar todas as atividades relacionadas à sua função. Caso não tenha controle sobre todas as atividades químicas desenvolvidas, deverá comunicar suas limitações ao CRQ-IV. Os responsáveis técnicos estarão obrigados a informar ao CRQ-IV os nomes dos demais funcionários da empresa que exerçam atividades químicas. Os principais setores abrangidos pela Responsabilidade Técnica são os de produção, embalagem, rotulagem, controle de qualidade, meio ambiente, análises e tratamento de águas industriais, sistemas de fluidos térmicos, de gases inertes, estocagem, transportes, projetos e produção de laudos técnicos.
Atividades que devem ser exercidas exclusivamente por profissionais da química - O fato de terem responsáveis técnicos não isenta as empresas de manterem profissionais da química para executar atividades específicas, como o desenvolvimento e/ou otimização de produtos, métodos e processos que envolvam conhecimentos de tecnologia química; especificação de equipamentos de processo, laboratório de controle de qualidade e pesquisa, tratamento de afluentes, efluentes e resíduos sólidos, bem como de emissões gasosas; projeto de instalações e equipamentos da área química (atividade esta que deverá ser exercida apenas por engenheiros da área da química); análise crítica e procedimento para correção de desvios; análises físico- químicas de matérias-primas, produtos em transformação e acabados; definição quanto à destinação de resíduos industriais quando esta exigir conhecimentos de química; e qualquer assessoramento que envolva conhecimentos de tecnologia química.
O documento deixa claro que a relação das atividades deve ser vista como orientação geral. A partir do momento em que a Fiscalização do CRQ-IV constatar irregularidades ou surgirem dúvidas quanto ao enquadramento de determinadas atividades, a empresa será chamada para um entendimento, tarefa que poderá ser apoiada por uma comissão criada especialmente pelo Sinproquim para esta finalidade.
Continua, contudo, vigorando a norma que obriga as empresas a substituírem por profissionais habilitados aqueles funcionários que estiverem exercendo atividade notadamente química. Em determinados casos bastante específicos, o CRQ-IV poderá não exigir a substituição, mas estabelecerá um prazo para que o funcionário matricule-se e conclua um curso de formação profissional.