Apesar de continuar em vigência, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVS) voltou a ignorar a tutela antecipada (decisão liminar) que a proibiu de exigir apenas profissionais de nível superior como Responsáveis Técnicos por empresas químicas. A decisão judicial foi obtida em 1998, a partir de ação proposta pelo Conselho Federal de Química, CRQ-IV e outros regionais. Em São Paulo, por exemplo, o Centro de Vigilância Sanitária (CVS/SP), órgão da ANVS, está impedindo que técnicos de nível médio sejam responsáveis por empresas controladoras de pragas (veja edição nº 48 do Informativo). Para defender os interesses desses profissionais e garantir o funcionamento das empresas atingidas pela medida, o Conselho decidiu convocá-los para definir as estratégias a serem adotadas.
A discriminação promovida pela ANVS começa a atingir também o setor de domis- sanitários e, em menor escala, indústrias de outros ramos químicos, informa Liliam Cristina de Moraes Guimarães, da equipe de advogados do CRQ-IV e responsável por receber e organizar as queixas sobre o assunto. "Para melhor instruirmos os processos, estamos solicitando aos profissionais e empresas que mantenham contato, informando por escrito os problemas que vêm tendo com a Vigilância Sanitária e a solução (se é que houve) encontrada para contorná-los", explica a advogada. Se possível, acrescenta, a empresa ou o profissional deve anexar à sua queixa cópia de algum documento expedido pela ANVS, ou por qualquer órgão vinculado a ela, negando o registro de novos produtos, alvará de funcionamento ou de outros atos administrativos em virtude do Responsável Técnico ser um profissional de nível médio.
Não adianta, salienta a advogada, os atingidos pelo problema apenas ligarem para o Conselho e reclamarem. Para que qualquer nova ação possa ser tomada é necessário juntar novas provas documentais de que a tutela concedida pela Justiça voltou a ser desrespeitada. Por exemplo, uma carta assinada por um profissional afirmando que perdeu o emprego porque a empresa foi obrigada a substitui-lo por exigência da ANVS é um documento válido para esse fim. Melhor ainda se este profissional ou a empresa puderem apresentar cópia do documento no qual a exigência está formalizada, completa a advogada.
Apenas os CRQs têm competência legal para definir quais são os profissionais aptos a exercer a Responsabilidade Técnica. Essa atribuição está expressa na Lei 2.800/56, que criou o sistema CFQ/CRQs. E foi justamente baseado naquela lei que o juiz da 1ª Vara Federal de Brasília, Jaime da Costa Castro, em 29/10/98, concedeu a tutela antecipada. Essa decisão, aliás, um ano mais tarde foi ratificada pela juíza Rosimayre Gonçalves de Carvalho, da mesma Vara Federal, que, inclusive, determinou que o diretor da ANVS, Gonzalo Vecina Neto, estaria sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 caso a ordem judicial não fosse cumprida (veja Informativo nº 38).