Aluno aprovado por recurso não terá registro profissional
O presidente do CRQ-IV, Olavo de Queiroz Guimarães Filho, enviou ofício ao Conselho Estadual de Educação (CEE) avisando que a entidade não fará o registro de estudantes de cursos técnicos da área da química reprovados por suas instituições de ensino, mas promovidos por deliberação daquele Conselho ou de órgãos ligados a ele. Na prática, isso significa que, mesmo tendo o diploma, quem se enquadrar nessa situação não poderá exercer atividades privativas de profissional da química.
O envio do ofício foi motivado por consulta feita pela Instituto Pentágono de Ensino, uma escola da cidade de Santo André/SP que forma técnicos em química. Segundo a direção da instituição, mesmo reprovado pelos professores, um aluno conseguiu reverter sua situação a partir de recurso apresentado à Diretoria de Ensino daquela cidade, órgão vinculado ao CEE. A baixa freqüência, pouca participação nas aulas e as péssimas notas obtidas em matérias como físico-química, química orgânica, operações unitárias e análise instrumental, as quais um bom profissional tem a obrigação de dominar, foram os motivos da reprovação.
Porém, apesar de ter reconhecido que o aluno apresentou um desempenho global de 46% de notas igual ou superior a 6,0, média exigida pelo Pentágono, "teria ele demonstrado em alguns componentes um discreto crescimento", segundo destaca o processo nº 466/2001 daquele órgão. Esse "discreto crescimento" seria a melhoria das notas apresentadas em algumas disciplinas no exame final, mas que isoladas não foram suficientes para a sua aprovação.
No entendimento da Diretoria de Ensino de Santo André, a escola não apresentou provas de que esgotou todos os procedimentos didáticos pedagógicos para recuperar o aluno. Se o fizesse, ressalta o parecer daquele órgão, "provavelmente" o resultado seria outro, ou seja, o aluno teria revertido o sofrível rendimento que apresentou durante quatro bimestres e obtido a aprovação nos exames finais. Com base nessa premissa e nos termos da Deliberação CEE 11/96, a Diretoria de Ensino decidiu pela promoção do estudante.
Na carta enviada ao CEE, o presidente Guimarães Filho ressaltou sua preocupação com o caso, pois no entendimento do Conselho a citada Deliberação jamais poderia ser aplicada para aprovar alunos de cursos profissionalizantes. Ele salientou que o CRQ-IV tem por função principal zelar pelos interesses da sociedade nas questões relacionadas ao exercício profissional na área da química, razão pela qual não poderia concordar com a decisão, "que transformou em profissional da química um aluno considerado inapto tecnicamente para o exercício da profissão, principalmente se considerarmos que o seu desempenho escolar foi acompanhado por químicos envolvidos no ensino profissionalizante".
Guimarães Filho concluiu acrescentando que o Conselho não pode permitir que produtos e serviços da área, a serem oferecidos à sociedade, sejam desenvolvidos sob a orientação de pessoal não qualificado, razão pela qual a entidade decidiu não registrar quem tenha "virado" profissional da química por conta de recursos baseados na deliberação 11/96". O ofício foi enviado dia 04 de julho e até o fechamento desta edição o CEE não havia se manifestado.
Deliberação é criticada por professores
A Deliberação 11/96, do Conselho Estadual de Educação (CEE), órgão normativo e deliberativo do sistema de ensino paulista, dispõe sobre pedidos de reconsideração e recursos referentes aos resultados finais de avaliação de alunos do sistema de ensino de 1º e 2º Graus, regular e supletivo, público e particular.
Trata-se de um instrumento que possibilita aos alunos reprovados reverterem sua situação, caso consigam convencer o órgão de que a escola não fez todos os esforços para ensiná-los. A reprovação, portanto, não seria resultado apenas da deficiência e/ou desinteresse do aluno, mas poderia ser reflexo da incapacidade de seus professores.
A Deliberação tem recebido críticas de escolas e professores desde a sua publicação. Em ofício enviado em 1997 por seu sindicato ao CEE, os professores afirmaram que ela burocratizou demais o sistema de avaliação de estudantes, praticamente inviabilizando a reprovação, além de ter acarretado prejuízos às efetivas providências de ordem pedagógica.