Os profissionais dispostos a trabalhar como peritos judiciais podem se candidatar a integrar o "Banco de Peritos" que o Conselho começou a montar. Essa iniciativa busca atender a pedidos feitos pela Justiça para que o CRQ-IV indique pessoas capacitadas a atuar nas mais variadas ações. O banco servirá ainda para que o Conselho possa indicar, a pedido de empresas, profissionais que queiram atuar como assistentes técnicos em processos judiciais.
O perito trabalha como um autônomo e seus honorários são pagos pelas partes do processo. Ao ser convoca- do pela Justiça, cabe a ele analisar o caso e definir quanto custará seu trabalho, levando em conta pontos como despesas com viagens, contratação de laboratórios etc. Esse estudo é apresentado ao juiz, que pode ou não concordar com o valor. As partes do processo também podem se manifestar. Caso não se chegue a um acordo, a Justiça poderá solicitar um novo orçamento, sendo permitido ao perito recusar o trabalho. Os processos se diferenciam muito, o que torna difícil estimar o preço médio dos honorários desse profissional.
Não é necessário participar de concurso público, registrar-se em outra entidade ou mesmo ter conhecimento de leis. Quando chamado, esse profissional é entrevistado pelo juiz e, se aprovado, passará a ser uma pessoa de sua confiança, o que implicitamente o obrigará a elaborar laudos de forma isenta, baseados apenas em seus conhecimentos técnicos.
Já o assistente técnico é contratado por empresas para acompanhar as perícias judiciais. Se não concordar com o laudo do perito e respeitando os princípios éticos, o assistente poderá contestá-lo. Caberá à empresa juntar a contestação ao processo. Os honorários do assistente técnico serão definidos entre ele e a empresa que o contratar, a quem caberá o pagamento.
Para pedir inclusão no "Banco de Peritos" é necessário ser profissional da química de nível superior, estar registrado e em dia com suas obrigações perante o CRQ-IV e ter pelo menos cinco anos de experiência na área de sua especialização. Currículo contendo nome e endereço completos, formação acadêmica, experiência prática e, fundamental, área de especialização destacada no documento, deve ser enviado exclusivamente por carta para a sede do Conselho (rua Líbero Badaró, 152, 14º andar, SP/SP, CEP 01008-903). Os envelopes deverão estar identificados com a seguinte indicação: Banco de Peritos.
O Conselho não prestará outras informações e nem devolverá os currículos. Os profissionais admitidos para o banco serão avisados por ofício. Não é possível estimar o tempo que a Justiça levará para convocar um dos futuros integrantes do Banco de Peritos.