Controle de pragas: dirigentes pendem mudança em Portaria
Representantes do CRQ-IV estiveram reunidos mês passado com a direção do Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo (CVS/SP) para reivindicar a supressão do item 7.1 da Portaria nº 09/GESP/CVS, de 16/11/200, que restringiu aos profissionais de nível superior a função de responsáveis técnicos pelas empresas controladoras de pragas. A restrição, que no entendimento do Conselho não se baseia em fundamentação técnica, vem provocando prejuízos a várias empresas, que não conseguem obter ou renovar licenças de funcionamento, e ameaçando de desemprego centenas de profissionais de nível médio.
O Conselho, representado por Manlio de Augustinis (diretor executivo), José Glauco Grandi (diretor assistente) e Wagner Contrera Lopes (gerente de fiscalização), lembrou aos integrantes do CVS/SP que, de acordo com a Lei Federal nº 2.800/56, é atribuição do Conselho Federal de Química definir quais são os profissionais da química que têm condições para assumir esta ou aquela função.
Além de extrapolar a área de competência do CVS/SP, a Portaria não observou sequer a Lei Federal nº 6.360/76, que dispõe sobre as normas de vigilância sanitária. Em seu artigo 53, essa lei prevê apenas que os responsáveis técnicos devem estar legalmente habilitados, sem preconizar que devam possuir título de nível superior. Contraditoriamente, a Portaria está embasada também nessa lei.
Outra contradição apresentada pelos representantes do CRQ-IV: a Portaria nº 09 também está baseada na Resolução RDC nº 18/2000, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVS), órgão ao qual o CVS/SP está subordinado. Ocorre que aquela Resolução também não diz que os responsáveis técnicos devem ser graduados em escolas de nível superior.
O Conselho aguardará agora resposta a um documento entregue ao CVS/SP em que esses pontos são levantados. "Se não obtivermos uma resposta que atenda aos dispositivos legais, seremos obrigados a recorrer à Justiça como, aliás, já fizemos anteriormente e conseguimos que os direitos dos técnicos fossem restabelecidos", afirmou Manlio de Augustinis, referindo-se à liminar obtida em outubro de 98, que proibiu a ANVS de negar registro às empresas que tenham aqueles profissionais como responsáveis técnicos.