Os profissionais e empresas que não puderam saldar a anuidade de 2001 em janeiro ainda têm a chance de obter um desconto de 3,5% se o pagamento for feito até o dia 28 de fevereiro. O prazo final para recolhimento da obrigação é 31 de março. Após aquela data, o CRQ-IV emitirá automaticamente outro boleto com os seguintes acréscimos decorrentes do atraso: multa de 20%, correção pela taxa Selic e juro de 1% no mês.
Conforme divulgado na última edição do Informativo, além daqueles encargos o Conselho aplicará aos inadimplentes todo o rigor previsto na legislação. Os profissionais que não pagarem a anuidade e forem flagrados pelo Serviço de Fiscalização trabalhando na área da química receberão uma multa adicional de R$ 1.088,00 por exercício irregular da profissão, conforme prevê o artigo 25 da Lei 2.800/56, combinado com os artigos 333, 341 e 351 da Consolidação das Leis do Trabalho. E com base no artigo 27 da Lei 2.800/56, a entidade determinará às empresas que substituam os inadimplentes, a começar pelos Responsáveis Técnicos, por profissionais da química que estejam em pleno gozo de suas prerrogativas.
Mais uma vez o CRQ-IV lembra que profissional habilitado para exercer atividade na área é aquele registrado na entidade e em dia com suas anuidades. Profissional que não paga a anuidade está promovendo concorrência desleal com seus colegas, o que indica infração ao Código de Ética.
A distribuição dos boletos foi encerrada dia 15 de janeiro. Na maioria dos casos, não receberam o documento para pagamento na rede bancária aqueles que mudaram de endereço e não informaram ao Conselho com a antecedência devida. Para pedir a segunda via do boleto entre em contato com a Tesouraria, telefone (0xx11) 3106-8041 ou mande e-mail para tesouraria@crq4.org.br . Tomando essa providência já, o documento será enviado até do dia 31/03.
Dispensados
Após o fechamento da edição passada do Informativo, a direção do CRQ-IV decidiu que os profissionais que obtiveram a dispensa da anuidade em 2000 não precisarão mais comprovar que permanecem nas mesmas condições para garantir a renovação do benefício neste ano. Podem pedir a dispensa da anuidade profissionais desempregados ou que estiverem cursando pós-graduação e sem auferir outra renda além da proporcionada por uma eventual bolsa de estudos. Portanto, quem estava numa dessas condições em 2000, pediu e obteve formalmente a dispensa da anuidade, deve simplesmente ignorar o boleto que recebeu. Quem atendia ou atende a um daqueles requisitos e ainda não pediu a isenção deve fazê-lo imediatamente para evitar a abertura de processos administrativos e judiciais. Para saber como requerer o benefício, acesse "Dispensa (isenção) de anuidade" ou ligue para a Central de Atendimento ((0xx11) 3106-8041).
"Decidimos não exigir os documentos de renovação este ano como prova de confiança e para facilitar a vida do profissional", explicou o gerente da Secretaria, Ernesto Hiromiti Okamura. Ele lembrou, porém, que ao obter o benefício o profissional se compromete a informar imediatamente ao CRQ-IV seu retorno às atividades remuneradas. O dispensado que não observar essa regra será penalizado com multa, juros e correção pela taxa Selic, tendo ainda que recolher todas as anuidades pendentes, advertiu Okamura.
Obs.: Os dispositivos legais citados nesta matéria podem ser consultados na seção "Histórico da Legislação".