Os boletos para pagamento das anuidades de 2001 começarão a ser enviados pelos Correios a partir de 03 de janeiro. Para facilitar o entendimento dos valores cobrados, o Conselho criou um modelo de documento que discrimina os débitos pendentes. Apesar do cuidado tomado na sua elaboração, é possível que, por falha na comunicação com os bancos, apareçam dívidas já pagas. Para fazer o acerto, basta enviar cópia dos comprovantes para a Tesouraria. Em caso de dúvidas, ligue para (0xx11) 3106-8041, ramais 450/451 ou envie um e-mail para tesouraria@crq4.org.br, informando nome completo e número de processo ou registro.
A imagem mostra como é novo boleto. Na área reservada à discriminação do débito, a primeira coluna à esquerda representa um código de controle interno. A segunda coluna indica o ano em que o débito foi gerado, enquanto a terceira informa ao que ele se refere (anuidade, mora, multa pelo atraso no pagamento etc.). O boleto poderá ser pago em qualquer banco. Após o vencimento, o CRQ-IV emitirá e enviará outro boleto com os acréscimos previstos em lei.
As anuidades foram atualizadas em 4,65%, segundo determinou a Resolução Normativa nº 169/00 , do Conselho Federal de Química. Com o reajuste, os profissionais de nível médio deverão recolher R$ 49,00 e os profissionais de nível superior, R$ 98,00. Tais valores não incluem débitos anteriores.
A expectativa do gerente da Tesouraria, Sebastião Ferreira Leite, é que os boletos cheguem aos destinatários até o dia 15 de janeiro. Quem mudou de endereço e não comunicou ao CRQ-IV deve fazê-lo imediatamente, pois o atraso no pagamento da anuidade implica cobrança de encargos. Para fazer a atualização do seu cadastro, utilize a opção correspondente disponível no menu superior desta página.
Como sempre, o prazo final para pagamento da anuidade é 31 de março. Aqueles que fizerem o recolhimento até 31 de janeiro serão beneficiados com um desconto de 5%. Pagamentos feitos até 28 de fevereiro terão desconto de 3,5%. É mais vantagem antecipar o recolhimento, pois não há nenhuma aplicação financeira que proporcione rendimento sequer próximo aos descontos oferecidos.
MULTA - Compreendendo a necessidade de prestigiar e prestar contas aos profissionais que cumprem suas obrigações financeiras para com a entidade, o CRQ-IV aplicará aos inadimplentes todo o rigor previsto na legislação. É sempre bom lembrar que profissional habilitado para exercer função privativa de químico é aquele registrado no Conselho e em dia com suas anuidades. Assim, além dos encargos mencionados, sobre o valor dos débitos não quitados no ano será aplicada multa de R$ 1.088,00 por exercício irregular da profissão. A previsão legal desta penalidade está expressa no artigo 25 da Lei 2800/56 combinado com os artigos 333, 341 e 351 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Junto com a multa e sustentado pelo artigo 27 da Lei 2.800/56 , o Conselho determinará às empresas que substituam os inadimplentes, a começar pelos Responsáveis Técnicos, por químicos que estejam em pleno gozo de suas prerrogativas profissionais
O Conselho entende que os profissionais que não pagam a anuidade estão promovendo concorrência desleal com seus colegas, num claro desrespeito ao Código de Ética . Isso porque, ao optarem pelo descumprimento da lei, eles podem cobrar um preço menor pelos seus serviços. Imagine, por exemplo, o caso de dois responsáveis técnicos de nível superior que atuem como autônomos e que estejam disputando a mesma vaga: se um deles não paga a anuidade, pode reduzir em quase R$ 100,00 o valor dos seus honorários. O outro, cumpridor da obrigação, acabará prejudicado, pois terá de incluir a anuidade em seus custos para definir o preço do seu trabalho.
O Conselho depende exclusivamente das anuidades para poder funcionar. Sem dinheiro, não é possível fazer uma fiscalização eficiente e o prejuízo será dos próprios químicos, que cada vez mais terão de dividir seu mercado de trabalho com leigos. Estes, por não terem formação, ganham menos, arrastando para baixo toda a massa salarial da categoria.